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O Sistema COFEN/CORENs

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Por:   •  4/3/2015  •  1.460 Palavras (6 Páginas)  •  1.518 Visualizações

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SENAC – AL

História e Exercício da Enfermagem

Maceió, 07 de janeiro de 2013

História e Exercício da Enfermagem

Professor Paulo Galindo

Alunos:

Dalleth Espíndola

Edson Silva

Débora Grícia

Kamilla Carvalho

Max Silva

Morgana

Sumário

Introdução 2

Desenvolvimento 3

Criação 3

Lei 5905/73 | Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973 3

Competências 3

Lei do Exercício Profissional da Enfermagem 4

Princípios Fundamentais 4

Sobre o Exercício da Fiscalização 5

Como se inicia o Processo de Fiscalização? 5

COREN-AL: Instituição e Redemocratização 6

Conclusão 8

Referências 9

Introdução

O sistema COFEN/CORENs foi criado em 1973 para zelar pela qualidade da formação e dos serviços prestados pelos profissionais de saúde e pelo cumprimento da Lei do Exercício de Enfermagem.

Filiado ao Conselho de Enfermagem de Genebra, entidade de atuação internacional, o sistema temo intuito de regulamentar e fiscalizar o exercício da enfermagem, em todas as suas formas, no Brasil.

Desenvolvimento

Criação

O Conselho Federal de Enfermagem e seus Conselhos Regionais foram criados em 12 de julho de 1973, com a Lei 5.905.

É filiado ao Conselho de Enfermagem de Genebra (InternationalCouncilof Nurses - ICN), uma federação constituída por mais de 133 associações nacionais de enfermeiros, que representa milhões de enfermeiros em todo o mundo. Foi fundado em 1899 e foi a primeira organização internacional de profissionais de saúde. Ela está sediada em Genebra, Suíça.

Os objetivos da organização são reunir organizações de enfermeiros em um corpo em todo o mundo, de melhorar o status socioeconômico dos enfermeiros e da profissão de enfermagem em todo o mundo, e influenciar a política de saúde global e doméstica.

Lei 5905/73 | Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973

A lei que rege a criação e o funcionamento do sistema COFEN/CORENs cria, em seu conjunto, uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Constitui, também, o sistema como uma Entidade de Direito Público: um tipo de entidade que não é pública nem privada, mas é financiada pelo Poder Público para fiscalizar ambos os tipos de instituição. Esse tipo de instituição forma-se quando a fiscalização tem interesse público, portanto, não devendo sofrer nenhum tipo de interferência em nenhuma esfera.

Esta lei rege ainda todos os pormenores do sistema, como número de cargos efetivos, como deve ser formada sua receita, sobre a fiscalização e reconhecimento do profissional de enfermagem, normatização da uniformidade dos procedimentos, atualização de profissionais e todas as demais competências.

Competências

As competências do sistema COFEN/CORENs são delegadas, de acordo com a hierarquia, da seguinte forma:

Aos CORENs cabem, como principais atribuições:

• Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

• Apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;

• Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

• Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Ao COFEN cabem, como principais atribuições:

• Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;

• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;

• Executar as resoluções do COFEN;

• Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;

• Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis;

• Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;

• Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;

• Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;

• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

Lei do Exercício Profissional da Enfermagem

Princípios Fundamentais

A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.

O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.

O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade,

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