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O desenvolvimento da Constituição Brasileira de 1824

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Por:   •  9/5/2014  •  Relatório de pesquisa  •  3.791 Palavras (16 Páginas)  •  314 Visualizações

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Preâmbulo

“Na Constituição de 1824, lê-se “Dom Pedro I por graças de Deus e unânime à aclamação dos povos, Imperador Constitucional e defensor Perpétuo do Brasil, fazemos saber a todos os nossos súditos etc. Nós juramos o sobredito projeto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição que D’ora em diante fica sendo deste Império”.

A elaboração da Constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada.

Após a independência do Brasil (7 de setembro) de 1822, o debate político se concentrou em torno da aprovação de uma Constituição Brasileira. Ou seja, foi iniciado um conflito entre radicais e conservadores na assembléia constituinte, a Independência do Brasil não havia se concluído com a aclamação e coroação do imperador, mas sim com sua Constituição.

A assembléia constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, no Rio de Janeiro quando Dom Pedro I no Brasil discursou sobre o que esperava dos legisladores. Essa 1ª assembléia convocou 80 deputados de 14 províncias.

Dom Pedro I lembrou aos deputados em seu discurso que a Constituição deveria impedir eventuais abusos não somente por parte do monarca, mas também por parte da classe política e da própria população. Para tanto seria necessário evitar implantar no país leis que na pratica seriam desrespeitadas. A assembléia num primeiro momento se prontificou a aceitar o pedido do imperador, mas alguns deputados se sentiram incomodados com o discurso de Dom Pedro I. Um deles o deputado Pernambuco Andrade de Lima manifestou claramente seu descontentamento, alegando que a frase do monarca fora por demais ambíguas. Os deputados que se encontravam na constituinte eram em sua grande maioria liberais moderados, reunindo “o que havia de melhor e de mais representativo no Brasil”.

Foram eleitos de maioria indireta e por voto censitário, ou seja, apenas os afortunados votavam baseado na renda e não pertenciam a partidos, que não existiam no país.

Havia, contudo, facções entre os mesmos, sendo três discerníveis: “os bonifácios”, que eram liderados por José Bonifácio e defendiam a existência de uma monarquia forte, mas constitucional e centralizada, para evitar a possibilidade de fragmentação do país, e pretendiam abolir o tráfico de escravos e a escravidão, realizando uma reforma agrária e desenvolvendo economicamente o país livre

de empréstimos estrangeiros.

Os “portugueses” absolutistas, que compreendiam não apenas lusitanos, mas também brasileiros e defendiam uma monarquia absoluta e centralizada, além da manutenção de seus privilégios econômicos e sociais. E por último, os “liberais federalistas” que contavam em seus quadros com portugueses e brasileiros, e que pregavam uma monarquia meramente figurativa e descentralizada, se possível federal, em conjunto com a manutenção da escravidão, além de competirem com veemência os projetos dos bonifácios.

Ideologicamente, o imperador se identificava com os bonifácios tanto em relação aos projetos sociais e econômicos, quanto em relação aos políticos, pois não tinha interesse nem em atuar como monarca absoluto e muito menos em servir como “uma figura de papelão no governo, ou seja, indireto porque os eleitores votavam em uma espécie de corpo eleitoral e esses é que elegiam os deputados.

Censitário porque só podiam votar, ou ser votado, quem atendesse a alguns requisitos, como determinada renda econômica. Uma minoria branca e mística, é que tinha participação na vida política do Brasil, enquanto a grande maioria, que incluía os escravos estava excluída da política.

Uma das mais delicadas questões que envolvia as leis elaboradas pelas assembléias, fazia referência à definição dos poderes de Dom Pedro I. Em pouco tempo, os constituintes formaram dois grupos políticos visíveis: Um liberal, definido a limitação dos poderes imperiais e dando maior autonomia às províncias; e um conservador que apoiava um regime político centralizado nas mãos de Dom Pedro I.

A partir de então, a relação entre o rei e os constituintes não seria nada tranqüila.

O primeiro anteprojeto da Constituição tendia a estabelecer limites ao poder de ação política do Imperador. No entanto, essa medida liberal, convivia com uma orientação elitista que defendia a criação de um sistema eleitoral fundado no voto censitário. Outro artigo desse primeiro ensaio da Constituição estabelecia que os deputados não pudessem ser punidos pelo imperador. Mediante tantas restrições, Dom Pedro I resolveu dissolver a primeira assembléia constituinte do Brasil.

Em 12 de novembro de 1823, Dom Pedro I mandou o exercito invadir o Plenário, prendendo e exilando diversos deputados, este episódio ficou conhecido como a “noite de agonia”. Feito isto reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, ou seja, o imperador resolveu nomear um conselho de estado composto por membros portugueses. Essa ação política sinalizava o predomínio da orientação absolutista e a aproximação do nosso governante junto aos portugueses. Dessa maneira, no dia 25 de março de 1824, Dom Pedro I, sem consultar nenhum outro poder, outorgou a 1ª Constituição Brasileira que estabelecia para o Brasil um governo monárquico, hereditário, constitucional, centralizado e tendo o catolicismo como religião oficial.

A igreja católica foi apontada como a religião oficial do Estado. Em contrapartida, as demais confissões religiosas poderiam ser praticadas em território nacional. Os membros do clero católico estavam diretamente subordinados ao Estado, sendo esse incumbido de nomear os membros da igreja e fornecer a devida remuneração aos integrantes dela.

Contrariamente, o texto constitucional abrigava características de orientação liberal e autoritária.

Sendo escrito pelo arquivista das bibliotecas reais, o Sr. Luis Joaquim dos Santos Marrocos.

Sua principal característica foi à instituição de quatro poderes no império brasileiro: O recém criado poder moderador que era exercido pelo próprio monarca e destinava-se a manter o equilíbrio e a harmonia dos outros Poderes; o Poder Executivo, exercido por um ministro de livre nomeação e demissão do imperador; o Poder Legislativo, composto da câmara dos deputados e do senado, e o judiciário que era constituído pelo supremo. Através do poder moderador, exclusivamente exercido por Dom Pedro I, o rei poderia anular qualquer decisão tomada pelos outros poderes.

As províncias não possuíam nenhum tipo de autonomia política, sendo o imperador responsável

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