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O estudo que abranga jornada de trabalho no direito brasileiro

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Por:   •  21/9/2014  •  Artigo  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  352 Visualizações

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O estudo que abrangA JORNADA DE TRABALHO NO DIREITO BRASILEIRO

Marcelo Nunes Apolinário

marcelo_apolinario@hotmail.com

Introdução

O sistema de duração da jornada laboral foi objeto de preocupação do legislador Constituinte nos incisos XIII a XVII do art. 7º, sendo complementado pelos comandos dispostos no art. 57 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Pretende-se, nessa pequena investigação, discorrer inicialmente sobre a evolução histórica da jornada de trabalho e sua regulamentação pelos Estados Modernos, incluindo-se o Brasil. Posteriormente, se buscará desenvolver os fundamentos intrinsecamente atrelados a este instituto na Constituição Federal de 1988 e na legislação trabalhista vigente, dando ênfase ao art. 62 da CLT que excluem alguns empregados da proteção normal da jornada de trabalho e ao fenômeno da flexibilização que permitiu a tutela sindical do número de horas trabalhadas em sistema de revezamento, para diminuir ou acrescer a jornada, desde que respeitada a duração máxima de 44 horas semanais.

Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Nunes Apolinário, M.: A jornada de trabalho no direito brasileiro, en Contribuciones a las Ciencias Sociales, septiembre 2009, www.eumed.net/rev/cccss/05/mna.htm

1. Evolução histórica da jornada de trabalho: Retrospecto da regulamentação pelo ente estatal

Na antigüidade, em que o trabalho era realizado por escravos, não se cogitava regulamentar a duração da jornada de trabalho. No entanto, os proprietários desses escravos, exatamente para preservarem seu patrimônio, não os submetiam a longas e incomensuráveis jornadas; sem esse cuidado aumentaria por certo o índice de enfermidades e morte prematura entre os trabalhadores (escravos).

No medievo, de um modo geral, conforme os ensinamentos de GARCIA OVIEDO, prevaleciam à jornada de sol a sol . Apenas no trabalho realizado em minas havia jornadas mais reduzidas, sem o necessário controle por parte do patronato.

Com o liberalismo econômico, iniciado na França pela Revolução de 1789, aumentaram os abusos por parte do patronato. A matéria sujeita a normas do Direito Civil, determinava o livre ajuste de qualquer duração para a jornada de trabalho, assim como não havia a exigência de salários- mínimos, prevalecendo, dessa forma, a mais absoluta autonomia da vontade.

A jornada de trabalho chegava a dezoito horas por dia e os salários de natureza ínfima compeliam os homens a permitir e incentivar que suas esposas e filhos trabalhassem, o que aumentava a oferta de mão de obra, baixando os salários e favorecendo as jornadas excessivamente longas. Tudo isso, conjugado a nenhuma assistência social e condições de trabalho anti-higiênicas que contribuíam com o abalo gradual da saúde dos trabalhadores, colocando em risco o próprio futuro da humanidade.

Determinados

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