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ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  3/7/2018  •  Bibliografia  •  36.887 Palavras (148 Páginas)  •  106 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Sumário

1        CONCEITO        2

2        REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO        4

3        ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA        11

3.1        ADMINISTRAÇÃO INDIRETA        14

4        PODERES ADMINISTRATIVOS        22

5        ATOS ADMINISTRATIVOS        27

6        CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO        39

7        RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO        42

8        LICITAÇÃO        46

9        CONTRATO ADMINISTRATIVO        55

9.1        REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES - RDC        59

10        SERVIÇO PÚBLICO        60

11        AGENTES PÚBLICOS        67

11.1        IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA        82

11.2        PROCESSO ADMINISTRATIVO        87

12        BENS PÚBLICOS        92

13        INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE        94


  1. CONCEITO

DIREITO = conjunto de normas, imposto coativamente pelo Estado, disciplinando o convívio em sociedade, permitindo a coexistência pacífica dos homens.

DIREITO PÚBLICO¹

DIREITO PRIVADO

+ regula a atuação do Estado na satisfação do interesse público.

+ atua nas relações entre os particulares, com a satisfação do interesse privado.

¹ não é sinônimo de norma de ordem pública → esta é esfera que não está disposta ao alvedrio das partes, não podendo ser modificada pelo interesse privado = toda regra de direito público é de ordem pública, mas existem normas de ordem pública no direito privado (ex: regras para a capacidade civil e impedimentos para o casamento).

* a doutrina é divergente quanto ao próprio âmbito de atuação da disciplina administrativa  dá ensejo às discussões acerca da acepção do direito administrativo.

ESCOLA LEGALISTA, EXEGÉTICA, EMPÍRICA ou CAÓTICA

- baseia-se no estudo unicamente das leis, não havendo qualquer preocupação com princípios → foi rapidamente superada, pois o foco do direito administrativo é sobre os princípios + normas.

ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO (FRANCESA)

- tem como objeto o serviço público (toda atividade desenvolvida pelo Estado) → é muito ampla, porquanto engloba temas que não estão no âmbito do direito administrativo (ex: atividades industriais e comerciais estatais - León Diguit e Geston Jèze), e, por outro lado, não trataria, por exemplo, das restrições tecidas pelo poder de polícia.

CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO (ITALIANA)

- estuda-se somente o Poder Executivo → é muito restrita, uma vez que deixa de abarcar matérias que estão no campo administrativo, ainda que em outros Poderes (ex: licitação no Legislativo e concurso público no Judiciário) e invade outras disciplinas, como o Direito Constitucional, Civil, Comercial.

CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS

- pauta-se em todas as relações jurídicas do Estado → também é muito ampla, haja vista faria desaparecer todos os outros ramos do direito = existem relações jurídicas estatais que estão no âmbito de outras disciplinas, como as tributárias, criminais, ou civis (ex: locação de bem particular por Sociedade de Economia Mista).

CRITÉRIO TELEOLÓGICO

- o direito administrativo é um conjunto harmônico de princípios que rege as atividades do Estado e a consecução de seus fins → inserido no Brasil por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, mas é dito insuficiente, pois mesmo a atividade do Estado eminentemente privada é voltada ao interesse público; abrangeria a atividade legislativa?

CRITÉRIO RESIDUAL ou NEGATIVO

- o direito administrativo tem como objeto tudo o que, no âmbito do Estado, não faça parte da função jurisdicional e legislativa → acolhido pela doutrina brasileira, mas é dito insuficiente (não é desejável um critério negativo).

CRITÉRIO DA DISTINÇÃO ENTRE A ATIVIDADE SOCIAL E JURÍDICA DO ESTADO

- a atividade social não faz parte do direito administrativo (ex: escolha de políticas públicas), mas apenas a maneira jurídica com que serão implementadas tais medidas → acolhido pela doutrina brasileira, mas é dito insuficiente.

CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

- o direito administrativo é um conjunto harmônico de princípios e regras (regime jurídico administrativo) que rege os agentes, órgãos, entidades e o exercício da atividade administrativa, de maneira concreta¹, direta² e imediata³ (jurídica) → é o mais adotado no Brasil, tendo sido inserido por Hely Lopes Meirelles

¹ abstrata = legislativa.

² indireta = judiciária (depende de provocação).

³ mediata = política (social).

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