Obrigação de compensar o rosto da criança devido à recusa afetiva
Relatório de pesquisa: Obrigação de compensar o rosto da criança devido à recusa afetiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ferricci • 14/10/2014 • Relatório de pesquisa • 271 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
A obrigação de indenizar a pessoa do filho decorrente do abandono afetivo. Seria uma obrigação de amar? A indenização pecuniária acabaria com esse sentimento de abando e falta de amor?
2 PROBLEMATIZAÇÃO
Nos tempos atuais temos uma grande diversificação sobre a formação do ente família, mas, no entanto os deveres e obrigações dos pais para com seus filhos continuam os mesmos.
A família é a base do individuo, através dela a criança desenvolve vínculos e apreende os valores essenciais para a sua formação e vida social, logo assim podemos observar que a falta desta estrutura familiar pode-se gerar grandes consequências traumáticas, sentimentais e psíquicas.
O abandono afetivo decorre da omissão dos pais ou de um deles em relação à criação dos filhos, com esse entendimento surgi a duvida, será que os pais teriam a obrigação de indenizar financeiramente o filho abandonado.
A caraterização do abandono afetivo pode-se dar de varias maneiras, a recusa dos pais em dar assistência moral, afetiva e psíquica aos filhos constitui um ato ilícito.
Neste sentido o judiciário vem se preocupando com a questão, uma vez que, as reclamações por abando afetivo e os pedidos de indenização por tal reparação ao abandono vem crescendo de forma considerada.
No entanto há uma grande dificuldade do judiciário em delimitar-se a algum determinado valor, mesmo porque as consequências deste abandono podem ter consequências irreparáveis financeiramente.
Neste sentido podemos observar que, a questão do abandono afetivo vai muito além da compensação financeira, devemos considerar o que gerou o descuido ou a falta de afeto por parte do genitor e quais as reais consequências que este abandono gerou na vida do filho.
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