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Obrigações Solidárias

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Por:   •  2/6/2013  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  629 Visualizações

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Obrigações Solidárias

A característica da obrigação solidária é a multiplicidade de credores e/ou devedores, tendo cada credor o direito a totalidade da prestação, assim como cada devedor será obrigado a totalidade da dívida, porém essa obrigação não é presumida, sendo imposta pela lei ou acordada entre as partes. Na verdade na Solidariedade não há uma única obrigação, mas tantas quantas forem os devedores, cada um respondendo não só pela sua quota, mas também pela dos demais. Caso algum desses devedores for ou venha a se tornar insolvente, quem sofre o prejuízo de tal fato são os outros devedores.

Sendo a obrigação solidária, o credor pode exigir que ela seja cumprida em sua totalidade por qualquer dos seus devedores, e caso venha a efetuar a obrigação terá o direito de ressarci-la junto aos demais devedores.

Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

As obrigações divisíveis e indivisíveis são compostas por uma multiplicidade de sujeitos, sendo credores e devedores. Neste tipo de obrigação há uma separação de pessoas tanto no polo passivo como no polo ativo, passando a existir tantas obrigações distintas quanto a quantidade de pessoas no polo credor ou devedor.

Podemos diferenciar as obrigações divisíveis e indivisíveis analisando o objeto de sua prestação. A obrigação é divisível quando a sua prestação, assumida pelos devedores pode ser prestada de forma separada, sem a necessidade de um devedor ser obrigado a cumpri-la em sua totalidade por motivo de indivisibilidade de seu objeto de prestação, podendo o mesmo quitar parte da divida assumida. Na obrigação indivisível se caracteriza quando a prestação a que os devedores esta imposta tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negocio jurídico.

Exemplos de Obrigações:

Solidária:

. Quando duas pessoas danificam a residência de um terceiro;

. Quando um patrão responde por danos causados a terceiro por parte do seu empregado;

. Quando alguém fica como fiador de um outro;

. Quando alguém empresta um objeto de terceiro sem a sua autorização, vindo esse objeto a ser danificado;

. Quando um funcionário prejudica um terceiro a empresa também tem responsabilidade solidária.

Divisível:

. Dois devedores devem entregar dez xícaras ao credor;

. Duas empresas devem entregar uma reforma a um credor, sendo uma responsável pela parte de alvenaria e outra pela pintura;

. Entrega por parte de devedores de uma cesta de laranja por parte de duas pessoas;

. Uma dívida de 1000 reais pode ser paga em várias partes.

. Um curso de direito constitucional pode ser ministrado em várias aulas.

Indivisível

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