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Oficina De Educaçao Ambiental

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Por:   •  8/9/2013  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  544 Visualizações

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Tabela de incidências IR FONTE, FGTS,INSS

RENDIMENTOS INSS FGTS IRRF

Abono pecuniário de férias - CLT - Arts. 143 e 144 não não sim

Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, transferência e de função) sim sim sim

Ajuda de custo não não não

Auxílio-doença

- 15 primeiros dias sim sim sim

- Complementação salarial (desde que o direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa) não não sim

- Benefício pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não não não

- Benefício pago por entidade de previdência privada não não não

Aviso prévio trabalhado sim sim sim

Aviso prévio indenizado (1) sim não

13º Salário

a) 1ª parcela até 30 de novembro não sim não

b) 2ª parcela até 20 de dezembro sim sim sim

Comissões sim sim sim

Diárias para viagem

a) até 50% do salário não não não

b) superiores a 50% do salário (sobre o total) sim sim sim

Estagiários (admitidos na forma das Leis nºs 6.494/77 e 8.859/94) não não sim

Férias normais gozadas na vigência contrato de trabalho sim sim sim

Férias em dobro na vigência do contrato de trabalho (CLT, art.137) sim sim sim

Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e proporcionais) não não sim

Fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa jurídica não não não

Fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma sim não sim

Gojeta

a) espontânea (estimativa) sim sim sim

b) compulsória sim sim sim

Gratificações ajustadas ou contratuais sim sim sim

Horas extras sim sim sim

Indenização adicional (empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial - Lei nº 7.238/84, art. 9º não não não

Indenização por tempo de serviço não não não

Indenização do art. 479 da CLT (metade da remuneração devida até o término do contrato a prazo determinado, rescindido antecipadamente) não não não

Licença-paternidade (CF/88, art. 7º, XIX) sim sim sim

Participação nos lucros não não sim

Prêmios sim sim sim

Quebra de caixa sim não sim

Retiradas (pro labore) de diretores-empregados sim sim sim

Retiradas (pro labore) de diretores-proprietários (empresários) sim não sim

Retiradas (pro labore) de titulares de firma individual (2) não sim

Salário-família sem exceder o valor legal não não não

Salário in natura (utilidades) - CLT - art. 458 sim sim sim

Salário-maternidade sim sim sim

Saldo de salário sim sim sim

Salários atrasados, pagos acumuladamente:

- correspondentes ao ano-base sim sim sim

- relativos a exercícios anteriores sim sim sim

Serviços autonômos de prestador inscrito na Previdência Social sim não sim

Serviços eventuais sem relação de emprego sim não sim

Vale-transporte (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87 não não não

Remuneração indireta (fringe benefits) concedida a diretores, administradores, sócios e gerentes e aos assessores dessa pessoas (3) (3) sim

Salário-educação (pagamento de indenização de despesas com ensino de 1º grau) - convênio - FNDE não não sim

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como remuneração pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional não não sim

Pagamentos ou créditos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração por representação comercial ou mediação na realização de negócios civis ou comerciais não não sim

Serviços de propaganda e publicidade, pagos ou creditados por pessoas jurídicas a agências de propaganda não não sim

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra não não sim

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações e assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados ou colocados à disposição por associados destas não não sim

Importâncias pagas a pessoas jurídicas a título de juros e de indenizações por lucros cessantes decorrenrtes de sentença judicial não não sim

Nota nº 1

No que se refere à parcela de aviso prévio indenizado para fins de incidência ou não do encargo previdenciário, constata-se, atualmente, sua inexistência no atual texto do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, com suas modificações introduzidas pela Lei nº 9.528/97 e Medida Provisória (MP)

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