Oficina De Educaçao Ambiental
Exames: Oficina De Educaçao Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patriciaam21 • 8/9/2013 • 869 Palavras (4 Páginas) • 544 Visualizações
Tabela de incidências IR FONTE, FGTS,INSS
RENDIMENTOS INSS FGTS IRRF
Abono pecuniário de férias - CLT - Arts. 143 e 144 não não sim
Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, transferência e de função) sim sim sim
Ajuda de custo não não não
Auxílio-doença
- 15 primeiros dias sim sim sim
- Complementação salarial (desde que o direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa) não não sim
- Benefício pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não não não
- Benefício pago por entidade de previdência privada não não não
Aviso prévio trabalhado sim sim sim
Aviso prévio indenizado (1) sim não
13º Salário
a) 1ª parcela até 30 de novembro não sim não
b) 2ª parcela até 20 de dezembro sim sim sim
Comissões sim sim sim
Diárias para viagem
a) até 50% do salário não não não
b) superiores a 50% do salário (sobre o total) sim sim sim
Estagiários (admitidos na forma das Leis nºs 6.494/77 e 8.859/94) não não sim
Férias normais gozadas na vigência contrato de trabalho sim sim sim
Férias em dobro na vigência do contrato de trabalho (CLT, art.137) sim sim sim
Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e proporcionais) não não sim
Fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa jurídica não não não
Fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma sim não sim
Gojeta
a) espontânea (estimativa) sim sim sim
b) compulsória sim sim sim
Gratificações ajustadas ou contratuais sim sim sim
Horas extras sim sim sim
Indenização adicional (empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial - Lei nº 7.238/84, art. 9º não não não
Indenização por tempo de serviço não não não
Indenização do art. 479 da CLT (metade da remuneração devida até o término do contrato a prazo determinado, rescindido antecipadamente) não não não
Licença-paternidade (CF/88, art. 7º, XIX) sim sim sim
Participação nos lucros não não sim
Prêmios sim sim sim
Quebra de caixa sim não sim
Retiradas (pro labore) de diretores-empregados sim sim sim
Retiradas (pro labore) de diretores-proprietários (empresários) sim não sim
Retiradas (pro labore) de titulares de firma individual (2) não sim
Salário-família sem exceder o valor legal não não não
Salário in natura (utilidades) - CLT - art. 458 sim sim sim
Salário-maternidade sim sim sim
Saldo de salário sim sim sim
Salários atrasados, pagos acumuladamente:
- correspondentes ao ano-base sim sim sim
- relativos a exercícios anteriores sim sim sim
Serviços autonômos de prestador inscrito na Previdência Social sim não sim
Serviços eventuais sem relação de emprego sim não sim
Vale-transporte (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87 não não não
Remuneração indireta (fringe benefits) concedida a diretores, administradores, sócios e gerentes e aos assessores dessa pessoas (3) (3) sim
Salário-educação (pagamento de indenização de despesas com ensino de 1º grau) - convênio - FNDE não não sim
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como remuneração pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional não não sim
Pagamentos ou créditos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração por representação comercial ou mediação na realização de negócios civis ou comerciais não não sim
Serviços de propaganda e publicidade, pagos ou creditados por pessoas jurídicas a agências de propaganda não não sim
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra não não sim
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações e assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados ou colocados à disposição por associados destas não não sim
Importâncias pagas a pessoas jurídicas a título de juros e de indenizações por lucros cessantes decorrenrtes de sentença judicial não não sim
Nota nº 1
No que se refere à parcela de aviso prévio indenizado para fins de incidência ou não do encargo previdenciário, constata-se, atualmente, sua inexistência no atual texto do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, com suas modificações introduzidas pela Lei nº 9.528/97 e Medida Provisória (MP)
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