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Orgao Nacional Do Sistema Eletrico

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Por:   •  21/3/2015  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  501 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para o exercício de suas atribuições legais e o cumprimento de sua missão institucional, o ONS desenvolve uma série de estudos e ações a serem exercidas sobre o sistema e seus agentes para manejar o estoque de energia de forma a garantir a segurança do suprimento contínuo em todo o País. O Operador Nacional é constituído por membros associados e membros participantes, constituídos por empresas de geração, transmissão, distribuição e consumidores livres de grande porte. Também participam importadores e exportadores de energia, além do Ministério de Minas e Energia (MME).

O ONS é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648/98, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/04.

O que é o SIN - Sistema Interligado Nacional

Com tamanho e características que permitem considerá-lo único em âmbito mundial, o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil é um sistema hidrotérmico de grande porte, com forte predominância de usinas hidrelétricas e com múltiplos proprietários. O Sistema Interligado Nacional é formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte. Apenas 1,7% da energia requerida pelo país encontra-se fora do SIN, em pequenos sistemas isolados localizados principalmente na região amazônica.

Acordo Operacional ONS - CCEE

O Acordo Operacional que entre si celebram o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE tem como objetivo estabelecer a integração, a cooperação e a instituição de diretrizes de relacionamento e intercâmbio de dados e informações imprescindíveis para o desenvolvimento adequado das atividades de ambas as organizações, buscando a otimização e o aumento da eficiência no Setor Elétrico Brasileiro.

Este Acordo foi firmado pelas partes em 14 de outubro de 2010, tendo sido homologado pela ANEEL em 21 de dezembro de 2010, através da Resolução Homologatória nº 1.102/2010. Posteriormente, os Anexos foram revisados e homologados pela ANEEL, respectivamente, através das Resoluções Homologatórias nº 1.249/2011 e nº 1.607/2013.

O 1º Termo Aditivo ao Acordo foi firmado em julho de 2014, tendo sido homologado pela ANEEL através da Resolução Homologatória Nº 1.839/2014.

OS BENEFÍCIOS

As atividades desempenhadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico produzem benefícios para todos os agentes setoriais. Também têm efeitos sobre os consumidores e, de forma mais geral, sobre a sociedade como um todo. Alguns dos principais benefícios que o ONS proporciona são:

Para os agentes setoriais

• Otimização dos recursos de geração e confiabilidade no uso da rede de transmissão.

• Garantia

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