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Os Elementos De Interpretação Auxiliam O Intérprete, Pois Estabelecem Quais As Prioridades Que Devem Ser Observadas Quando For Desenvolver Uma Atividade De Interpretação. São Eles: Elemento Gramatical, lógico, Sistemático, Histórico, Teleológico

Dissertações: Os Elementos De Interpretação Auxiliam O Intérprete, Pois Estabelecem Quais As Prioridades Que Devem Ser Observadas Quando For Desenvolver Uma Atividade De Interpretação. São Eles: Elemento Gramatical, lógico, Sistemático, Histórico, Teleológico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/9/2014  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  569 Visualizações

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Os elementos de interpretação auxiliam o intérprete, pois estabelecem quais as prioridades que devem ser observadas quando for desenvolver uma atividade de interpretação. São eles: elemento gramatical, lógico, sistemático, histórico, teleológico.

O elemento gramatical determina que o intérprete avalie em sua atividade o texto da lei, analisando as palavras e seus significados, para assim, conseguir determinar o que a lei expressa. Muitas críticas são feitas à esse elemento, pois se por um lado pode ser benéfico à segurança jurídica, por outro, pode esconder o real sentido da norma, que pode estar além do que está meramente escrito.

O elemento lógico, por sua vez, como seu próprio nome induz, destina-se a interpretar mediante pensamento lógico e racional, no qual se analisa a coerência do texto da lei. É importante dizer que esse elemento procura verificar o sentido da norma, analisando a sua estrutura, sua colocação no Ordenamento jurídico, bem como os motivos de sua edição, sendo todos esses caminhos, uma forma de subsídio para o intérprete buscar a lógica.

O elemento sistemático caracteriza-se por valorizar o Ordenamento Jurídico como um grande sistema, ou seja uma todo unitário.

As suas partes (ramos, matérias, normas e dispositivos) não possuem sentido se analisadas isoladamente, tendo somente um significado coerente se levado em conta toda a estrutura jurídica.

Cumpre salientar que o elemento sistemático utiliza também os pressupostos dos elementos gramatical e lógico, como forma de auxílio para a interpretação.

Como resultado da interpretação sistemática, pode-se verificar a existência de regras gerais, e suas exceções. Dessa forma, pode-se verificar quais as normas impositivas ou dispositivas, principais ou acessórias, e as gerais ou particulares.

O elemento histórico, também sugestivo, compreende a idéia de interpretar verificando o contexto histórico, as instituições e preceitos de cada época, que levaram a formação de uma determinada lei.

É importante, também, verificar, ao longo da história, a trajetória das normas de Direito, a cada dia, pois o Direito resulta das adaptações e as mudanças sociais, objetivando satisfazer suas necessidades e anseios.

Dessa forma, importante se faz o estudo das antigas instituições de Direito, para uma melhor compreensão das normas atuais, que possuem em si uma evolução gradativa de outros tempos.

Por fim, o elemento teleológico, pode ser explicado como uma maneira de interpretar a lei, descobrindo suas finalidades e objetivos. A palavra teleologia não tem nenhuma relação com qualquer preceito religioso, mas significa a doutrina a cerca das causas finais, que busca explicar as coisas pelo fim a que são destinados.

Dessa forma, o elemento teleológico busca explicar a lei em função de suas finalidades e objetivos. É importante determinar quais os pontos que a lei queria preservar.

Entretanto, as finalidades de uma lei devem se alterar com o passar dos tempos, em virtude das evolução da sociedade, e assim, caberá ao intérprete, revelar as novas finalidades da lei, contanto que seja um trabalho sério e responsável, dentro dos princípios do próprio ordenamento jurídico.

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