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Por:   •  8/6/2014  •  247 Palavras (1 Páginas)  •  1.529 Visualizações

João, operário da construção civil, agride sua mulher, Maria, causando-lhe lesão grave. Instaurado inquérito policial, este é concluído após 30 dias, contendo a prova da materialidade e da autoria, e remetido ao Ministério Público. Maria, então, procura o Promotor de Justiça e pede a este que não denuncie João, pois o casal já se reconciliou, a lesão já desapareceu e, principalmente, a condenação de João (que é reincidente) faria com que este perdesse o emprego, o que deixaria a própria vítima e seus oito filhos menores em situação dificílima, sem ter como prover sua subsistência. Diante de tais razões, pode o MP deixar de oferecer denúncia?

R: Não, por se tratar de Ação penal Pública incondicionada a represenção. A ação penal neste caso é incondicionada, o MP não pode deixar de oferecer a denúncia.

2-Paulo Ricardo, funcionário público federal, foi ofendido, em razão do exercício de suas funções, por Ana Maria. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que concerne à legitimidade para a propositura da respectiva ação penal.

a) Será concorrente a legitimidade de Paulo Ricardo, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido.

b) Somente o MP terá legitimidade para a propositura da ação penal, mas, para tanto, será necessária a representação do ofendido ou a requisição do chefe imediato de Paulo Ricardo.

c) A ação penal será pública incondicionada, considerando-se que a ofensa foi praticada propter officium e que há manifesto interesse público na persecução criminal.

d) A ação penal será privada, do tipo personalíssima.

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