Outros
Casos: Outros. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Suzi13 • 20/3/2015 • 539 Palavras (3 Páginas) • 390 Visualizações
Em primeiro lugar: O Estado francês agiu de forma correta e promulgar a referida lei? Se esse caso ocorresse no Brasil (tendo em vista um Estado igualmente democrático e laico), o Estado brasileiro estaria violando algum princípio fundamental ou direito humano? Utilize a legislação brasileira, os tratados internacionais de direitos humanos (dispostos abaixo), bem como as posições acima mencionadas para responder tais questões.
R Não, o Estado francês crê que símbolos religiosos como o véu, acaba por intervir de forma negativa na educação, porém isso não acontece, já que a capacidade de aprendizagem independe de que tipo de vestimentas ou religiosidade o indivíduo pertence, cada ser humano tem direito a educação independente de suas crenças, desta forma a imposição do estado como menciona parte do texto acaba por ferir o principio do Estado Democrático de Direito, onde apregoa a liberdade ao individuo em suas crenças sejam elas culturais, religiosas ou políticas, conforme cita as Leis de Direitos humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos bem como outros tantos pactos assinados não só pela França bem como pela maior parte dos países do globo.
Tal caso dificilmente ocorreria no Brasil, pois a nossa Constituição, Lei maior em vigência e impassível de ser contestada por Leis menores, não o permite. A inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa está protegido nos artigos 5° caput, incisos VI, VIII, X, 6°, 205° e 215, onde diz basicamente que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção de natureza, garantindo-se assim ao brasileiros e aos que adotaram nossa pátria como lar a inviolabilidade de seus direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a igualdade e à propriedade, explicando de forma taxativa em nos incisos acima citado correspondente ao art. 5° da CF. Principalmente nos incisos VI e VIII onde cito in verbis:
“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica e política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
Isso se citando apenas a Constituição, sem mencionar sequer as Leis Complementares e Especiais que protegem, por exemplo, a Cultura, onde impõe penas de reclusão e multa caso sejam violados os direitos de expressão seja de natureza política, intelectual, artística, de consciência ou de crença.
Temos ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, onde também é mencionada a proteção à crença e cultos religiosos em seu art. 16, III. Assim apenas mencionando as Leis de cunho nacional podemos averiguar que é tecnicamente impossível a proibição do uso de um símbolo religioso na escola, já que tal direito é inviolável e protegido perante nossas Leis.
Mas como o Brasil é um país que participa ativamente de atividades internacionais, bem como possui Leis em comum com outros países deve ainda obedecer a outros pactos e tratados firmados perante a comunidade internacional.
Assim baseados nas Leis alienígenas onde também são protegidos os direitos dos indivíduos a possuírem suas culturas e crenças
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