PDCAFalências negativas
Seminário: PDCAFalências negativas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rayane1 • 26/2/2014 • Seminário • 1.603 Palavras (7 Páginas) • 359 Visualizações
Pontos Negativos do PDCAFalências
Ato ou efeito de falir, insucesso, ruína fracasso, condição do comerciante cuja cessação dos pagamentos foi constatada pelos tribunais e que não tem condições de liquidar os seus débitos.
CONCEITO DE FALÊNCIA
A falência pode ser conceituada de várias formas, em aspecto econômico ou jurídico.
Segundo Rocco (jurista italiano) "é o efeito do anormal funcionamento do crédito, tendo em vista que crédito é à base de expectativa de um pagamento futuro comprometido pelo devedor. Assim sendo, falência é a condição daquele que, havendo recebido uma prestação a crédito não tenha à disponibilidade para a execução da contra prestação, a que se obrigou um valor suficiente, realizável para cumprir sua parte”.
Portanto, podemos define a falência como o fato jurídico que atinge o comerciante, submetendo-o a um processo judicial, para recolher ou arrecadar meios de pagamentos devidos aos credores, e que não foram pagos pela impossibilidade material de fazê-lo, já que o patrimônio disponível era menor do que o devido.
CAUSAS QUE JUSTIFICAM O PEDIDO DE FALÊNCIA
A falência, como já mencionada anteriormente, só poderá declarar o devedor comerciante falido após sentença judicial.
A insolvência do devedor pode manifestar-se na impontualidade de pagamento da dívida liquida e certa este é o pressuposto fundamental da falência (art. 1º da Lei 7.661/45), pois é considerado falido “o comerciante que não paga no vencimento a obrigação liquida e constante de título que legitime ação executiva, exceto se tiver relevante razão para o não pagamento”. Assim sendo, já que é uma manifestação típica, direta, ostensiva e qualificada da impossibilidade de pagar o comerciante está em “ESTADO DE FALÊNCIA”.
A falta de pagamento (desde que já protestado), é o suficiente para o juiz decretar a falência, embora tenha devedor que ser citado a pagar o débito reclamado no prazo de 24h00min horas, não importando que o devedor esteja em insolvência, basta que pague a dívida líquida e certa no vencimento, para não ser decretada a falência.
FASES DO PROCESSO FALIMENTAR COMUM
Segundo nos ensina o autor Maximilianus Führer, o processo falimentar comum comporta três fases. A primeira é a fase preliminar ou declaratória; a segunda é a fase de sindicância e a terceira é a de liquidação.
A primeira fase vai da petição inicial até a sentença declaratória da falência. Se a falência for requerida pelo próprio devedor, atendidos os pressupostos legais, proferirá o juiz desde logo a sentença. Caso se o pedido apresentado por credor determinará o juiz a citação do devedor para que este apresente sua defesa.
A sentença declaratória da falência conterá os requisitos do art. 14, parágrafo único, da lei falimentar, consignando o nome do devedor, a hora da declaração, o termo legal, a nomeação do síndico, o prazo para as habilitações de crédito e demais diligências, podendo inclusive ordenar a prisão preventiva do falido.
Na sentença declaratória, o juiz nomeia o síndico escolhido entre os maiores credores do falido para desempenhar fielmente o cargo e assumir todas as responsabilidades inerentes à qualidade de administrador. As principais atribuições do síndico estão expressas no art. 63 da Lei de Falências.
A segunda fase também é chamada informativa ou investigatória, que vai da sentença até o início da realização do ativo.
Na fase de sindicância, apuram-se o ativo e o passivo, arrecadam-se os bens, investiga-se a conduta do falido, declaram-se os créditos existentes, apuram-se eventuais crimes falimentares..., enfim, tudo reunido em dois outros autos, os de declarações de crédito e os de inquérito judicial, que se juntam aos autos principais, formando três autos paralelos, simultâneos e interdependentes, mas cada um com andamento próprio e finalidade específica.
A terceira e última fase é a de liquidação, que é processada nos autos principais da falência e na qual os bens arrecadados são vendidos e os credores são pagos. Nesta fase esgota-se a finalidade dos autos paralelos das declarações de crédito e do inquérito judicial, que auxiliaram os autos principais na verificação do ativo e do passivo, bem como da conduta do falido, além de por fim ao processo de falência.
Encerrada a falência, devolvem-se os livros ao falido se não estiver respondendo por crime falimentar e as sobras do ativo.
Por fim, vale acrescer que nem sempre o andamento percorre todas as três fases, podendo o processo ser interrompido e encerrado a qualquer momento, levantando-se a falência.•.
AMADOR PAES DE ALMEIDA: “A falência deve ser considerada como um instituto jurídico que objetiva garantir os credores do comerciante insolvente, assim, considerado aquele cujo passivo é superior ao patrimônio, ou, por outras palavras, cujos bens são insuficientes para saldar seus débitos.”.
Recuperação de Empresas
Ato ou efeito de recuperar ou recuperar-se. Empresas altamente alavancada com despesas financeiras em excesso que consomem seu capital de giro e contribuem para a redução de seus lucros e geração de prejuízo. Empresas com exposição a altos níveis de risco precisam repensar seu modelo de gestão, mudando radicalmente a forma de administrar a situação antes que a crise financeira se transforme em algo não administrável.
As empresas estão constantemente expostas a forças de mercado que as fazem crescer seus níveis de risco. Ambientes extremamente competitivos, descontrole dos custos, redução de demanda, crescimento acelerado de vendas, deterioração das margens comerciais, alta alavancagem financeira, entre outros são fatores que levam as empresas à crise financeira. Sua recuperação, na maioria das vezes, exige uma virada na forma de administrar o negócio e um repensar profundo operacional e estratégico.
O que é um trabalho de reestruturação? É um trabalho intensivo voltado a recuperar a empresa, recuperando sua capacidade de produzir resultados, baseado em um repensar operacional e estratégico, de forma a oferecer as partes interessadas no negócio, condições de adequação e manutenção da empresa no mercado.
Para que tipo de empresa? Empresas com excesso de alavancagem financeira, baixa liquidez e com resultados econômicos insuficientes. Para organizações
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