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PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA NACIONAL APENAS

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Por:   •  1/4/2014  •  Tese  •  271 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O

SIMPLES NACIONAL

(da Receita Federal do Brasil)

Transcrevemos abaixo as questões elaboradas pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído

pela Lei Complementar nº 123/06 (Mensário Fiscal nº 554, páginas 8 a 28).

1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

1.1. O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de

01.07.2007.

1.2. QUAL A ABRANGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006?

A Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às

Empresas de Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às

licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça,

dentre outros.

1.3. A QUEM COMPETE REGULAMENTAR O SIMPLES NACIONAL?

Ao Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), instituído pelo

Decreto nº 6.038, de 07.02.2007.

O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006) e é composto por

representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

1.4. O QUE SE CONSIDERA COMO MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

PARA EFEITOS DO SIMPLES NACIONAL?

Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que

aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

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