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Artigos Científicos: PETECAO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 26/3/2015 • 1.207 Palavras (5 Páginas) • 213 Visualizações
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE BELÉM – PARÁ.
(10 LINHAS)
JORGE AUGUSTO LIMA, brasileiro, solteiro, porteiro, portador da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 201.66.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234, série 0001/PA, residente e domiciliado na Rua do Indio nº 23, Marituba, PA, CEP: 68.222-040, vem por seu advogado infra assinado conforme procuração em anexo (doc. 1), com endereço profissional, sito na Rua da orla, nº 45, Icoaraci, Belém, PA, CEP: 66.000-000, com base no Art.5º, XXXV, CF c/c o Art.840, §1º, CLT. Vem propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo o rito ordinário, nos termos do Art.837 s/s da CLT, em face do CONDOMÍNIO PORTO REAL, inscrita no CNPJ sob o nº 123.234/0001-01, situado na Rua dos Mundurucus, nº 1234, Cremação, Belém, Pará, CEP:..., pelos fatos e fundamentos abaixo elencados.
1. DAS PRELIMINARES
1.1 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do art. 2º, p. único da lei 1.060/50 c/c art. 790, §3º da CLT.
2 . DOS FATOS: dispensado a narrativa dos fatos
3 . DO DIREITO
3.1. AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Como o Reclamante foi dispensado se justa causa, sem que o empregador lhe tenha concedido o cumprimento do aviso prévio, faz jus ao pagamento da indenização correspondente ao período de 15.04.2008 a 05.08.2014, de conformidade com a CF/88 em seu art. 7º, XXI, que reza, sobre a proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço, que será de no mínimo de 30 dias nos termos da Lei, e a CLT, em seus art. 487 à 491.
3.2. SALDO DE SALÁRIO
Como o Reclamante trabalhou até o dia 5 de agosto de 2014, faz jus ao direito de receber o pagamento pelo labor prestado nesses dias a titulo de saldo de salário, devendo o Reclamado ser condenado neste sentido.
3.3. DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (9/12)
O Reclamante foi dispensado imotivadamente em 5 de agosto de 2014, sem aviso prévio indenizado, tendo direito ao décimo terceiro salário proporcional (9/12), levando em consideração a projeção do aviso prévio, conforme prescrito no art. 3º da Lei n. 4.090/62.
3.4. DAS FÉRIAS REMUNERADAS COM ADICIONAL DE 1/3
O reclamado, durante todo o curso do pacto laboral de 15.04.2008 a 05.08.2014, nunca pagou ao reclamante, as férias remuneradas a que fazia jus, mesmo porque, as férias são devidas, e constituem não somente um direito, mas um dever do empregado, pois a lei proíbe o trabalho durante o período em que transcorre, tratando-se de direito irrenunciável e indisponível, pelo que deve ser condenado, o reclamado, ao pagamento de férias simples +1/3 e proporcionais remuneradas + 1/3, projetando o aviso prévio , de acordo com a CF, art. 7, XVII, onde dispõe que as férias anuais sejam remuneradas com pelo menos um acréscimo de 1/3 e a CLT em seus arts. 146 à 148.
3.5. DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Inobstante ter sido contratado para trabalhar das 08:00 as 18:00h todos os dias, exceto aos sábados, com pausa alimentar parcialmente concedido. O autor habitualmente trabalhava, sem jamais ter recebido o pagamento pelo labor extraordinário. Proceder o pagamento de (1)uma hora extra diária com adicional de 50%, de 2ª a 6ª feira do período labora de 15.04.2008 a 05.08.2014, com base de cálculo do salário que recebia de R$-1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), na forma da Súmula 437, I do TST e do art. 71, § 4º da CLT.
3.6. DA MULTA DO ART. 477.§8º, CLT
A rescisão do contrato de trabalho, nada mais é, do que a ruptura do vínculo contratual por uma das partes, tratando-se de iniciativa unilateral. No caso em questão, a dissolução do contrato deu-se por parte do reclamado em 05.08.2014, sendo ele obrigado por força de lei, a cumprir as obrigações decorrentes de tal rompimento. A legislação trabalhista, dispõe normas e prazos, através do qual deve ser efetuado as indenizações decorrentes da ruptura do pacto laboral, como disposto no art. 477, § 8º da CLT, prazos estes não cumpridos pelo reclamado. Não tendo até a presente data, o reclamado honrado com as determinações legais devendo ser condenado ao pagamento de um salário do reclamante, pelo atraso na rescisão contratual.
3.7. DO FGTS + MULTA DE 40% DO FGTS
O reclamado, ao deixar de efetuar corretamente os depósitos do FGTS, fez com este não fosse beneficiado na integralidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que faz jus, levando em consideração a projeção do aviso prévio e as horas ordinárias, devendo ser condenado o reclamado a indenização do FGTS, em favor do reclamante, acrescido de atualização monetária, juros e multa. Igualmente deve ser deferido em favor do reclamante, ao pagamento das parcelas de FGTS sob as parcelas rescisórias e sob a multa dos 40% do FGTS em virtude da demissão sem justa causa e do real período laborado pelo reclamante, conforme preceitua a Constituição Federal, em seu art. 7º , III e § 1º do art.18 da Lei n. 8.036/90.
3.8. DO SEGURO DESEMPREGO: LIBERAÇÃO DE GUIAS OU INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA.
Como já informado anteriormente, o Reclamante foi dispensado imotivadamente pelo empregador, fazendo jus à percepção do seguro-desemprego, conforme previsto no caput do art. 3º da Lei n. 7.998/90 e item II da Súmula 389, TST.
Assim sendo, requer o Autor seja o Réu condenado a entregar na audiência inaugural as guias ao seguro desemprego, para que o obreiro possa gozar de tal beneficio, e, no caso de as guias não serem fornecidas pelo Reclamado, requer que o empregador seja responsabilizado pelo pagamento de uma indenização de forma direta, correspondente aos prejuízos advindos de sua injustificada postura.
3.9. PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO POR DESPESAS COM HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
Como o Reclamado se beneficiou dos serviços prestados pelo Reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito o Autor ao pagamento de uma indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.
Tal pretensão tem como fundamento os arts. 389 e 404 do Código Civil e Enunciado 53 da Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho pela ANAMATRA.
4. DO PEDIDO
Diante de tudo o quanto foi exposto, requer o Reclamante a procedência total dos pedidos, em especial: Preliminarmente a concessão do beneficio de justiça gratuita.
Ademais, o Réu também deverá ser compelido a pagar ao Autor as horas extras com os consequentes reflexos, as férias remuneradas com adicional de 1/3 constitucional, bem como as verbas rescisórias indicadas acima, além da multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS e do §8º do art.477 da CLT, e a fornecer as guias para a percepção do seguro-desemprego e para o saque do saldo da conta vinculada do FGTS, sob pena de pagar uma indenização substitutiva, pagamento de uma indenização por despesas com honorários contratuais.
5. DOS REQUERIMENTOS FINAIS
5.1. Pelo exposto requer a notificação da empresa Reclamada para responder a presente reclamação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
5.2. Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, na amplitude do art.332, do CPC, em especial as de caráter documental e depoimento pessoal do representante legal da empresa Reclamada.
5.3. Para fins de alçada, da á causa o valor de R$-.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Belém-PA, ........de ..................... de .............
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ADVOGADO
OAB-PA
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