PONTO DE EQUILÍBRIO
Seminário: PONTO DE EQUILÍBRIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: junialy • 1/10/2013 • Seminário • 1.067 Palavras (5 Páginas) • 276 Visualizações
DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO
A distribuição tem a função de dividir os processos entre juízos da mesma competência, em Comarcas com mais de uma Vara, impedindo a sobrecarga de uma em prejuízo da outra, e deve ser o mais equânime possível, obedecendo aos critérios da igualdade e da alternatividade. A distribuição deve ser efetivada por meio do sistema processual que estiverem funcionamento na Comarca. Em caso de falha, por qualquer motivo, do sistema informatizado, o servidor responsável deverá promover a distribuição manual, mediante autorização do Juiz Diretor do Fórum ou do Juiz Distribuidor.
O Serviço de Distribuição, ao receber a petição vinda do Serviço de Protocolo, deve realizar as seguintes atividades, certifi cando eventuais inconsistências quando for o caso:
a) cadastrar as partes e advogados no sistema processual, observando a obrigatoriedade da inclusão dos números relativos ao CPF e/ou CNPJ e a habilitação do advogado na
OAB;
b) conferir se a petição inicial está acompanhada do instrumento de mandato, habilitando o advogado. Em caso negativo, a petição não será distribuída, salvo as exceções já
mencionadas.
c) verifi car se houve o recolhimento das custas processuais iniciais ou a emissão da respectiva guia para recolhimento no prazo legal (art. 257 do CPC) ou, ainda, se há pedido de concessão de assistência judiciária gratuita (ressalva-se a hipótese de incidente que não enseja o recolhimento de custas, por exemplo, a exceção de suspeição);
d) cadastrar o tipo de ação de acordo com a Tabela de Classes do 33 Distribuição Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário Conselho Nacional de Justiça – CNJ, instituída pela Resolução nº 46/2007;
e) incluir o valor da causa;
f) defi nir a competência;
g) sortear, por distribuição, a Vara (onde houver mais de uma);
h) promover, mediante registro, o encaminhamento da petição e demais
documentos à Secretaria de Vara à qual foi distribuída, tanto fi sicamente,
quanto no sistema processual, para registro e atuação.
AUTUAÇÃO
Autuação é a lavratura de um auto contra alguém. Significa que um agente de trânsito registrou contra ele um auto, que chamamos de AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, pois houve um desrespeito a alguma regra estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ou seja autuação é o documento (auto de infração) que o agente de trânsito preenche na rua quando observa que alguém desrespeitou alguma regra de trânsito.
É importante saber também que essa autuação pode ser feita por um agente de trânsito ou por equipamento eletrônico como barreiras, radares etc.
SUBIDA AO CARTÓRIO DISTRIBUIDO E PROCEDIMENTOS DO CARTÓRIO
O cartáorio distribuidor, é a seção,aonde é protocolada, junto ao cartório ou serviço, de distribuição,seja 1°, 2°, 3° varas,neste ato, dando a propositura de ação, situado em FORUM ou tribunais para que cada ação (processos) em gerais, seja distribuídas à JUÍZES, para futuros julgamentos.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
O procedimento ordinário será adotado sempre que não for cabível qualquer um dos procedimentos especiais ou o procedimento comum sumário. Nota-se, portanto, que o procedimento ordinário, embora seja o mais amplo de todos, tem aplicação subsidiária. Em contrapartida, as normas previstas no procedimento comum ordinário se aplicam subsidiariamente aos demais procedimentos naquilo que for compatível.
PRPCEDIMENTO SUMÁRIO
O procedimento sumário, assim como o ordinário, é tratado pelo Código de Processo Civil no procedimento comum, isto é, naquele rito para o qual não se exige forma especial. Entretanto, como já visto, apresenta forma mais simplificada e concentrada que o procedimento ordinário.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Ao lado dos procedimentos especiais de que temos até aqui tratado, cuja justificação se encontra na especificidade da relação jurídico -material a ser tratada, vem-se
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