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PORTFÓLIO INDIVIDUAL 1º SEMESTRE 2014 UNOPAR

Trabalho Escolar: PORTFÓLIO INDIVIDUAL 1º SEMESTRE 2014 UNOPAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/11/2014  •  3.192 Palavras (13 Páginas)  •  610 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 DIFERENÇA ENTRE EMPRESA JURÍDICA LIMITADA E EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI).........................................................7

4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....................................................................................8

5 CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA..............................................................................9

6 CONTRATO SOCIAL..............................................................................................11

7 CONCLUSÃO.........................................................................................................15

8 REFERÊNCIAS.......................................................................................................16

1 INTRODUÇÃO

Neste trabalho serão abordados assuntos sobre os tipos de empresas, seu mecanismo, características, regras, diferenças entre a Empresa Jurídica Limitada para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), fundamentação legal, como constituir uma empresa, a documentação necessária exigida pelos órgãos competentes e a importância da documentação arquivada nos mesmos.

2 DESENVOLVIMENTO

Escolher o tipo de CNPJ que será utilizado depende diretamente de dois pontos:

1. Estrutura que essa Pessoa Jurídica terá, principalmente em termos de sócios e funcionários;

2. Finalidade (atividade principal).

Os tipos possíveis no Brasil são os seguintes:

• Sociedade Ltda (lê-se: limitada)

• Sociedade Anônima (S.A.)

• MEI

• Sociedade Individual

• Empresário Individual

SOCIEDADE LTDA

A abertura de uma empresa como sociedade limitada é a mais utilizada pela maioria dos empresários. Sua popularidade é causada não apenas pela simplicidade de constituição, mas também pelos mecanismos que ela permite.

A principal vantagem de uma sociedade limitada é dividir com terceiros o desejo de abrir um negócio e ter sua relação documentada por um contrato, chamado Contrato Social. Além disso, a responsabilidade da empresa é limitada (o porquê do nome) ao capital social da empresa.

O contrato social regulará a conduta entre os sócios, quanto será investido por cada um para iniciar o negócio, sob qual nome a empresa irá operar e como se dará sua responsabilidade perante terceiros.

Além disso, as sociedades limitadas não possuem um prazo de duração e os sócios podem sair ou entrar na sociedade por meio de alterações de contrato. No contrato social é determinado como isso será feito e como os sócios serão remunerados pelas suas quotas.

Ainda, numa sociedade limitada é possível determinar quais sócios serão administradores da empresa e com qual frequência deverá fazer a prestação de contas para os outros sócios.

Essa é uma grande vantagem, pois as responsabilidades do negócio terão amparo legal no contrato social. Ou seja, caso algum sócio tenha alguma atitude dolosa, este arcará com as responsabilidades sem punir injustamente os demais sócios.

S.A. – SOCIEDADE ANÔNIMA

Uma sociedade anônima é uma das formas mais flexíveis de constituição de uma empresa, pois possibilita vários tipos operações societárias e de planejamento tributário.

O principal diferencial da sociedade anônima é que os sócios, no caso, chamados de acionistas, não possuem “cadeira fixa” na empresa e sim, ações delas, que podem ser transacionadas livremente.

Dessa forma, é possível a entrada de novos sócios numa sociedade anônima, pela venda ou compra de ações de outras pessoas que detenham tais direitos, e não é necessário alterar o documento de constituição da sociedade, que no caso é o Estatuto.

Na sociedade anônima os sócios possuem sua responsabilidade limitada ao valor ou porcentagem das suas ações.

MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O micro empreendedor individual (MEI) foi um marco no Brasil, pois possibilitou que muitos negócios, que antes existiam de forma informal, se legalizassem de forma simples e sem muita burocracia.

Basicamente o MEI é uma opção societária bastante simplificada e voltada para pequenos negócios, pois tem como pré-requisito o faturamento limitado a R$ 60 mil por ano ou, proporcionalmente, R$ 5 mil por mês.

Como qualquer empresa, sendo MEI é possível que a empresa tenha seu número de registro de CNPJ e emita nota fiscal pelo serviço prestado/produto vendido.

O único ponto é que nem todos os tipos de empresas podem optar pelo MEI, pois existem atividades que são restritas a esse tipo societário.

Fora isso, no MEI você não pode ter sócio, pois prevê a existência de um único proprietário, pois o nome da empresa é o próprio nome da pessoa acompanhada do seu número de CPF, por exemplo: “João Batista da Silva 999.999.999-99”.

Dessa forma, para alguns negócios esse formato foge do ideal, pois dá um caráter muito pessoal para o negócio, sem considerar a responsabilidade direta que o dono tem com qualquer operação realizada pela empresa.

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI

A EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada) é uma novidade no Brasil, pois esse “tipo de empresa” surgiu no ano de 2010 depois de muitas brigas para que esse modelo fosse instituído no Brasil.

Basicamente a EIRELI é uma sociedade de um único sócio, ou seja, é uma empresa sob a forma de uma sociedade, porém, uma única pessoa detém 100% da empresa.

Por se tratar de uma sociedade limitada, a EIRELI faz com que a responsabilidade do sócio esteja limitada à participação do seu capital social,

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