PRECLUSÃO
Resenha: PRECLUSÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AnaFontanini • 23/5/2013 • Resenha • 285 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
PRECLUSÃO: é efeito surtido no âmbito do processo, podendo ser temporal, lógica ou consumativa. Se o indivíduo não exercita seu direito no prazo ou termo legal, perde a faculdade processual de ação, ocorre preclusão temporal. O artigo 795 da CLT diz que as partes devem provocar a declaração de nulidade do ato imediatamente, na primeira oportunidade de falarem nos autos.
PEREMPÇÃO
Conceito: é a caducidade de uma faculdade processual.
O exemplo clássico é o caso do Autor que dá causa por três vezes à extinção do processo por arquivamento. Ocorre a contumácia do Reclamante na Justiça do Trabalho, sendo que a natureza da sentença que decreta o arquivamento dos autos é de extinção do processo sem julgamento do mérito. O seu direito de propor uma nova ação perime em seis meses.
A perempção ou caducidade em medida liminar poderá ser declarada de ofício ou a requerimento do Ministério Público em se tratando de Mandado de Segurança.
PRESCRIÇÃO
As relações jurídicas sofrem alterações em razão do tempo, que atua como fator gerador de direitos (prescrição aquisitiva) ou como força destrutiva extinguindo a ação em face da inércia do seu titular por certo lapso de tempo (prescrição extintiva). O tempo atua modificando as relações jurídicas condicionando a validade de alguns direitos ao seu exercício dentro de um prazo estipulado, sob pena de seu perecimento ou caducidade (decadência).
Conceito: é o modo pelo qual um direito se extingue em virtude da inércia durante certo lapso de tempo do seu titular, que, em conseqüência, fica sem ação para assegurá-lo. Perda do direito de ação pelo efeito do tempo aliado à inércia do sujeito, é o próprio direito que perece.
http://www.sedep.com.br/?idcanal=24074
Embora a análise adequada desses quatro temas demande a construção de um artigo bastante extenso, aqui procurei a
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