PREVARICAÇÃO
Resenha: PREVARICAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janacacazu • 28/10/2013 • Resenha • 310 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
Fundamentação:
• Prevaricação:
• Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
• Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Dicionario da lingua Portuguesa
1. Ato ou efeito de prevaricar. cunho juridico:Crime perpetrado por funcionario publico,e que consiste em retardar ou deixar de praticar indebitamente, ato de oficio, ou pratica-lo contra disposicao legal expressa, para satisfacao de interesse ou sentiment pessoal
É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal.
Esse tema e muito pouco abordado nas doutrinas, nao ultrapassa a consideracao de que o ato de comodismo do funcionario publico seja um elemento subjetivo que pode caracterizar o fim do agir no artigo 319 CP.
Em contra mao da maioria dos doutrinadores, Nelson Hungria entende, que o funcionario que trai seu dever, por comodismo, satisfaz um interesse moral, e consequentemente, comete o delito de prevaricacao. Porem mesmo esse entendimento sendo de uma minoria, felizmente, cada vez mais magistrados deixam de receber denuncias em que o interesse moral esta devidamente delineado.
E de suma importancia, portanto, que a denúncia demonstre, ainda que de forma singela, o elemento subjetivo especial que impulsionou o agente público a retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, sob pena de ser considerada inepta a peça acusatória.
*Correa, Bruno Gaspar de Oliveira. O Comodismo e o especial fim de agir do crime de prevaricacao. Promotor de Justica do Ministerio Publico do Estado do Rio de Janeiro, site:[http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8962]
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