PROCURAÇÃO
Seminário: PROCURAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JOVIANE • 29/9/2014 • Seminário • 295 Palavras (2 Páginas) • 111 Visualizações
Há controvérsias quanto à natureza jurídica do estabelecimento. A doutrina costuma defini-lo como:
a) segundo Endemann o estabelecimento é um ente dotado de personalidade jurídica; a tese é insustentável pois o
estabelecimento não é sujeito de direitos, não podendo exercer direitos e contrair obrigações em seu próprio nome.O
empresário é o ente dotado de personalidade jurídica, não o seu estabelecimento.
b) para outros o estabelecimento seria um patrimônio afetado, separado; a crítica existente é que o estabelecimento, na
verdade, compõe o patrimônio do empresário, é uma parte que integra o todo, não havendo separação ou afetação.
c) uma terceira corrente defende que o estabelecimento é uma universalidade de direito (art. 91 do novo Código Civil) ,
ou seja, um complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Defendemos que a tese não
se aplica pois a universalidade de direito se constitui em razão de lei, como o espólio, a massa falida, a herança
jacente etc.
d) no entendimento de Planiol o estabelecimento é considerado como uma propriedade incorpórea, ou seja, é o direito à
clientela. Para o ilustre doutrinador, o estabelecimento se confunde com a própria clientela. A tese é minoritária, pois
a clientela é um dos elementos que integram o estabelecimento não se confundindo com o próprio.
e) a doutrina majoritária defende ser o estabelecimento uma universalidade de fato, ou seja, a pluralidade de bens
singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária (art. 90, caput do novo Código Civil).
8.2. PENHOR DO ESTABELECIMENTO
O penhor é um direito real de garantia que recai sobre bens móveis, vinculando-os ao adimplemento de determinada obrigação assumida pelo
devedor. Há controvérsias quanto à possibilidade de o estabelecimento ser empenhado por dívida contraída pelo empresário. A maioria entende pela
impossibilidade do penhor do estabelecimento como um todo, pela dificuldade de sua mensuração. Admitem, contudo, o penhor dos elementos
isolados que compõem o estabeleciment
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