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PROTEÇÃO PATRIMONIAL – HOLDING

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Por:   •  10/5/2013  •  Tese  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  479 Visualizações

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PROTEÇÃO PATRIMONIAL – HOLDING

1. INTRODUÇÃO

Em 1976 com advento da Lei nº 6.404, lei das sociedades anônimas, surge no Brasil a Sociedade holding, que é em sentido lato, aquela que participa de outras sociedades, como cotista ou acionista.

No entanto, trata-se de uma pessoa jurídica que tem por objeto deter bens, que podem ser não apenas participações em outras sociedades, mas imóveis e outros bens e direitos.

A holding poderá ser constituída sob a forma de sociedade limitada ou por ações, tornado-se importante ferramenta na organização patrimonial e no planejamento sucessório, permitindo a concentração de investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, atuando como instrumento de controle societário, além de promover a segregação de ativos ou atividades, podendo assim segmentar o patrimônio com regras específicas.

2.1. CLASSIFICAÇÃO GERAL

2.1. Holding Pura ou de Participações.

A holding de participações (Pura) é a empresa investidora, tem como único objeto social a participação em outras sociedades na qualidade de acionista ou quotista.

Esta sociedade não possui outras atividades secundárias, sendo os seus resultados decorrentes basicamente de lucros e dividendos recebidos das sociedades controladas ou coligadas.

2.2. Holding Mista

Possui atividades secundárias, caracterizando-se pela integralização de bens imóveis ou móveis dos quotistas/acionistas, fundadores no capital social da pessoa jurídica.

3. HOLDING FAMILIAR

A holding ampara o empresariado nacional, uma vez que empresas de controle familiar precisam de blindagem e diretrizes frente aos problemas cotidianos, como conflitos familiares, separações e falecimentos.

Os benefícios de uma holding familiar são inúmeros, como a gestão de patrimônio e concentração do direito de voto; a manutenção da estabilidade com o mínimo de investimento necessário; normatização do relacionamento entre familiares, isolando a sociedade operacional de eventuais conflitos; resguardar a unidade do grupo e a continuidade da gestão patrimonial, uma vez instaurada a sucessão hereditária; blindagem patrimonial.

3.1. Proteção Patrimonial

Com a integralização dos bens em uma pessoa jurídica, a família terá mais segurança em relação a problemas como responsabilidade solidária, ou até diante de medidas constritivas como sequestro de bens, busca e apreensão, etc.

3.2. Planejamento Sucessório e Tributação

O planejamento sucessório visa estruturar o patrimônio familiar, evitando disputas futuras, facilitando ou evitando o processo de inventário; normas sobre apuração de haveres e ingresso de herdeiros em caso de falecimento; antecipação legítima e divisão dos troncos familiares; substituição de condomínio em bens imóveis.

Já com o planejamento tributário, é possível reduzir a carga tributária nos casos de sucessão e em relação ao imposto de renda da pessoa física, assim como diminuir o impacto dos tributos federais (diretos), como IRPJ e CSLL,

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