Passo 1 M
Dissertações: Passo 1 M. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianabruna12 • 4/6/2013 • 1.336 Palavras (6 Páginas) • 264 Visualizações
ETAPA 1
PASSO 1
As microempresas e empresas de pequeno porte têm características específicas que as distinguem de organizações maiores. Conhecer e compreender tais características é fundamental para oferecer a elas o apoio adequado, a partir da formulação de políticas, programas e ações que efetivamente estejam direcionadas ao segmento. De maneira a estabelecer um perfil aproximado dessas empresas são apresentadas a seguir algumas dessas características:
* Reduzido nível de organização contábil, gerencial, estrutural;
* As demandas quase sempre vêm de uma idéia, ou de uma necessidade pertinente à empresa.
* As ME e EPPs têm dificuldade de comprovar, por meio de demonstrativos contábeis ou técnicos, suas necessidades e aptidões;
* Capital social reduzido;
* Pouca capacidade de desenvolver parcerias com os técnicos e acadêmicos;
* Ausência de: recursos humanos qualificados para elaboração de propostas que atendam às exigências técnicas e legais dos instrumentos de apoio disponibilizados por instituições; de mão-de-obra qualificada para gestão, monitoramento, avaliação finalização (prestação de contas) de projetos; infra-estrutura básica para atendimento à demanda dos instrumentos de apoio (insumos, equipamentos, material de expediente, etc);
* As ME e EPPs não têm facilidade de estabelecer parcerias que garantam o cumprimento das exigências estabelecidas nos instrumentos de contrato.
* Suas necessidades são de níveis mais elementares (inovações incrementais e não radicais);
* O retorno aos pleitos das ME e EPPs é moroso, e não corresponde à urgência que elas têm de soluções;
* A característica básica das ME e EPPs é a falta de estrutura na empresa, falta de visão e ausência de conhecimento técnico. Geralmente o empresário é responsável por todas as áreas da empresa;
* Seus recursos humanos não são suficientes nem apropriados para as atividades de P&D; 12
* Falta de entendimento das empresas sobre a importância da inovação, não reconhecendo este processo como elemento alimentador da longevidade dos seus negócios. Falta de cultura;
* As ME e EPPs normalmente focam ações que geram resultados operacionais de curto prazo;
* Desconhecimento destas empresas sobre as questões tecnológicas que envolvem as suas áreas de atuação e sua importância para o seu desenvolvimento;
* Nível de faturamento baixo;
* Questões relativas à qualidade; design, tecnologia, RH e infra-estrutura;
* As ME e EPPs são mais fragilizadas no tocante a incentivos fiscais/tributários.
* Capacidade de gerar postos de trabalho; e
* Capacidade de resposta (agilidade).
* Há necessidade de políticas específicas para estimular a inovação;
A Função Social da Empresa O Direito Comercial elenca claramente a que se destina, isto é cuida do exercício das atividades econômicas de bens ou serviços denominada empresa. O estudo relacionado visa a superação dos conflitos de interesses que envolvam os Empresários ou relacionados às empresas as quais exploram. A função social de uma empresa não se destina apenas ao seu desempenho de atividades empresarial, reúne-se também para a formação de um todo, isto é harmoniza-se com a busca de um desenvolvimento sustentável para também cumprir sua função social. A visão de desenvolvimento para auferir lucros possui também um papel socioeconômico perante a coletividade, ao cumprir a distribuição. As dimensões do conflito e da convergência são trabalhadas ao mesmo tempo. A diferença essencial que o ocorre na função social em relação as microempresas, estão relacionadas ao retorno em que cada uma em suas especificidades estão voltadas ao social. Mas sempre devemos ter em mente que toda empresa busca a finalidade de um lucro. Para o estimado professor Fábio Konder Comparato (1990): “a empresa atua para atender não somente aos interesses dos sócios, mas também os da coletividade, e que função em direito, é um poder de agir sobre a esfera Jurídica alheia no interesse de outrem, jamais em proveito do próprio titular. Algumas vezes, interessados no exercício da função são pessoas indeterminadas é, portanto, não legitimadas a exerce retensões pessoais e exclusivas contra o titular do poder. É nessas hipóteses, precisamente, que se deve falar em função social ou coletiva (...) em se tratando de bens de produção, o poder dever ao proprietário de dar à coisa uma destinação compatível com o interesse da coletividade transmuda-se, quando tais bens são incorporados a uma exploração empresarial em poder-dever do titular do controle de dirigir a empresa para realização dos interesses coletivos.” Ainda buscando identificar o papel social da empresa nos reportamos ao que traz os ensinamentos de Wilson de Souza Campos Batalha (1977, p.563): “Significativa é a alusão à ‘função social’ da empresa, num indisfarçável apagamento dos conceitos meramente contratualistas, abrindo os caminhos para o conceito institucional da empresa organizada sob a forma de sociedade anônima.” No mesmo sentido, Fábio Konder Comparato, sobre tais artigos da Lei n. 6.404/76: Como se vê, a lei reconhece que, no exercício da atividade empresarial, há interesses
internos e externos que devem ser respeitados: não só os das pessoas que contribuem diretamente para o funcionamento da empresa, como os capitalistas e trabalhadores, mas também os interesses da ‘comunidade’ em que ela atua. Ao realizar a função social, a empresa somente a atinge quando, além dos elementos empresariais, observam os interesses da coletividade. A função em Direito é um poder inerente de agir sobre um âmbito Jurisdicional de outrem, nunca em pretensão pessoal. Por essa razão o tão citado poder-dever nos leva a repensar a função social
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