Pedropaulo1974
Tese: Pedropaulo1974. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PedroPaulo1974 • 20/8/2014 • Tese • 728 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
Resumo dos Recursos
Embargos
O Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho no Título VIII - Dos Recursos, no Capítulo IV - Dos Recursos das Decisões Proferidas no Tribunal, na Seção II (art. 342), trata somente Dos Embargos, sem o adjetivo dado pela doutrina - de divergência.
Cabem Embargos quando a Turma do TST em decisão de recurso de Revista, viola literalmente preceito de lei federal ou de Constituição Federal, ou quando a decisão for divergente: de outras decisões de Turmas do TST; de decisões da Seção Especializada de Dissídio Individual do TST; com enunciados de súmulas do TST.
Os Embargos têm natureza extraordinária, e a devolutividade é restrita à matéria de direito. O prazo é de oito dias para interposição dos Embargos, sendo garantido igual prazo para o recorrido oferecer as contra razões.
Recurso de Revista
Recurso restrito aos aspectos da legalidade e da interpretação do direito, tal qual os Embargos. A Revista é um recurso extraordinário, sendo que a devolutividade é restrita ao aspecto jurídico, ou seja, somente cabe devolver ao juízo ”ad quem” a matéria de direito, não devolvendo a matéria fática ou probatória.
A Organização Judiciária Trabalhista tem três graus de Jurisdição, sendo dois ordinários e um extraordinário. Tendo ou não conotação de Tribunal extraordinário, o recurso de Revista exprime o funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho como um terceiro grau de Jurisdição Trabalhista.
A finalidade do recurso de Revista, como os de Embargos de Divergência, é orientar a jurisprudência especializada para a uniformização. Cabe o recurso de Revista quando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em recurso Ordinário, interpretar lei federal divergentemente de decisões: de outros Tribunais Regionais, através do Pleno ou de suas Turmas; da Seção Especializada em Dissídio Individual do TST. Salvo se a decisão hostilizada estiver em consonância com Enunciado de Súmula de Jurisprudência uniforme do TST.
Recurso Ordinário
O recurso Ordinário tem cabimento para o Regional contra decisões terminativas ou definitivas do feito, em processo de conhecimento, das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Estabelece o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, art. 329, modificado pela Emenda regimental 03/96, que é cabível a interposição do Recurso Ordinário para este Colegiado das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, em: dissídio coletivo; agravo regimental; ação rescisória; ação anulatória; ação declaratória; ação civil pública; impugnação à investidura de Juiz Classista de JCJ; ação cautelar.
O prazo para interpor o recurso Ordinário é de oito dias e também para contra arrazoar, sendo que a matéria deduzida no recurso Ordinário pode ser de fato ou de direito, bem como questão de prova. O recorrente pode limitar o alcance da devolutividade, desde que indique expressamente os pontos que pretende recorrer, sendo então recurso parcial, o que determina o trânsito em julgado do restante da sentença.
Agravo de Petição
O Agravo de Petição é
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