Penal IV
Exam: Penal IV. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: AlineBispo • 27/8/2014 • Exam • 323 Palavras (2 Páginas) • 269 Visualizações
Caso Concreto 1
1 - Marcos por ser funcionário público responderá por peculato, artigo 312; Renata entretanto desconhecia a função de Marcos desta formaresponderá por furto artigo 155, IV e por fim Valdomiro responderá por receptação artigo 180 parágrafo 1º, pois este irá utilizar em proveito próprio, no exercício de atividade comercial ou industrial.
2 - A artigo 316 parágrafo 1º do CP
3 - B
Caso Concreto 2
1 - Josefina praticou crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do CP, pois deixou por indulgência de levar ao conhecimento da autoridade competente infração cometida por funcionário no exercício do cargo.
2 - D artigo 319-A do CP
3 - C artigo 321 e o seu parágrafo único.
Caso concreto 3
1 - Os crimes de resistência e desacato são distintos, não havendo desta forma elementos para que um crime absorva o outro, pois o crime de resistência parte da desobediência da execução de ato legal para a violência física ou ameaça, no caso do crime de desacato a violência é moral, pois o particular humilha e despreza o funcionário público exercendo a sua função ou em razão dela, sendo assim nem a violência física nem a moral absorve uma a outra.
2 - C
3 - B
Caso Concreto 4
1 - Mário – Mesmo que não tenha obtido vantagens financeiras, devera responder conforme o art. 313-A (Inserção de dados falsos em sistemas de informação), cominado com o art. 319 – Prevaricação, por beneficiar parente por interesse pessoal.
Carlos – Comete Advocacia Administrativa – Art. 321 (patrocinar ou beneficiar interesse privado ao solicitar o favor a Túlio), cominado com Corrupção Passiva – Art. 317 (pois solicita R$ 3.000,00 reais de Mário para realizar o referido favor)
Túlio – Responderá pelo Art. 317 CP (Corrupção Passiva), por receber a Quantia de R$ 1500,00 reais.
2 - E - Com base no artigo 333 do CP
3 - A - Embora acredite que a real tipificação deste crime seja Exploração de prestígio, artigo 357 do CP.
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