Penal Iv
Seminário: Penal Iv. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ksdacosta • 24/6/2014 • Seminário • 10.301 Palavras (42 Páginas) • 248 Visualizações
AULA 1
RENATA CONHECIA MARCOS, MAS NÃO SABIA QUE ELE TRABALHAVA NA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OS DOIS SE ENCONTRARAM NUMA LANCHONETE E AJUSTARAM ENTRAR NO PRÉDIO DA CEF, PARA TIRAR, ÀS ESCONDIDAS, ALGUNS OBJETOS, DURANTE O INTERVALO DA REFEIÇÃO. INGRESSARAM NA SEDE DA EMPRESA E FORAM À SALA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO. ESTAVA VAZIA. OS SERVIDORES TINHAM SAÍDO PARA O ALMOÇO. RENATA E MARCOS APROVEITARAM A OCASIÃO, SUBTRAINDO VÁRIOS OBJETOS - MICROCOMPUTADORES, CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, CANETAS ETC - PERTENCENTES À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DIAS DEPOIS, VALDOMIRO, QUE ERA DONO DE UMA LOJA DE INFORMÁTICA E DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DOS BENS, COMPROU, POR R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), OS MICROCOMPUTADORES SURRUPIADOS, QUE CUSTAVAM, NO MERCADO, APROXIMADAMENTE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS)
COM BASE NOS ESTUDOS REALIZADOS SOBRE OS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONDA, DE FORMA OBJETIVA E FUNDAMENTADA, QUAL A CORRETA TIPIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PERPETRADAS POR RENATA, MARCOS E VALDOMIRO. (PGR - 2005 PROCURADOR - MODIFICADA)
RESPOSTA: O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MARCOS PRATICOU O CRIME DE FURTO TIPIFICADO NO ART: 155 DO CP, POIS NÃO SE VALEU DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NA EMPREITADA CRIMINOSA. RENATA, TAMBÉM COMETEU O CRIME DE FURTO QUALIFICADO TIPIFICADO NO ART: 155 § 4º DO CP. JÁ NO CASO DEVALDOMIRO O MESMO COMETEU O CRIME DE RECEPTAÇÃO TIPIFICADA NO ART: 180 DO CP.
RESPOSTA: VALDOMIRO RESPONDE POR RECEPTAÇÃO,(ART 180, CAPUT, PAR 3) PORQUE MESMO SEM VÍNCULO SUBJETIVO NA ANTERIOR SUBTRAÇÃO PRATICADA PELOS DEMAIS, ADQUIRIU COISA QUE DEVIA SABER SER PRODUTO DE CRIME; RENATA, POR FURTO QUALIFICADO MEDIANTE A CONCURSO DE PESSOAS ART 155, PAR 1 CP) JÁ QUE A MESMA NÃO TINHA CONHECIMENTO DO RELACIONAMENTO DE MARCOS COM A CEF; MARCOS, PRATICOU O CRIME DE FURTO TIPIFICADO NO ART: 155 DO CP, POIS NÃO SE VALEU DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NA EMPREITADA CRIMINOSA
AULA 2
JOSEFINA, CHEFE DE UMA SEÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, TOMOU CONHECIMENTO DE QUE UM FUNCIONÁRIO DE SUA REPARTIÇÃO HAVIA SUBTRAÍDO UMA IMPRESSORA DO ÓRGÃO PÚBLICO. POR COMPAIXÃO, EM FACE DE SEREM MUITO AMIGOS, JOSEFINA NÃO LEVA O FATO AO CONHECIMENTO DOS SEUS SUPERIORES, PARA QUE AS MEDIDAS CABÍVEIS QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR FOSSEM ADOTADAS. COM BASE NOS ESTUDOS REALIZADOS SOBRE OS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONDA, DE FORMA OBJETIVA E FUNDAMENTADA, QUAL A CORRETA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA POR JOSEFINA: (FUNCAB - 2013 - PC-ES - DELEGADO DE POLÍCIA : MODIFICADO)
R. JOSEFINA COMETEU O CRIME DE PREVARICAÇÃO TIFIFICADO NO ART: 319 DO CP, POIS NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA, DEVERIA TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA A APURAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA POR FUNCIONÁRIOS, OU NÃO SENDO COMPETÊNTE LEVAR O CASO PARA A AUTORIDADE SUPERIOR.
R. RESTA CARACTERIZADO, NA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, O CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, PREVISTO NO ART. 320, CP. EMBORA TENHA AGIDO POR SATISFAÇÃO DE SENTIMENTO PESSOAL (O QUE PODERIA CARACTERIZAR A PREVARICAÇÃO), JOSEFINA EVITA QUE MEDIDAS CABÍVEIS PARA RESPONSABILIZAR O FUNCIONÁRIO SEJAM ADOTADAS, POR PURA E SIMPLES “COMPAIXÃO”, O QUE CARACTERIZA O SENTIMENTO DE PENA.
AULA 3
LEONARDO E CLÁUDIO, POLICIAIS MILITARES, NO DIA 05 DE ABRIL DE 2009, POR VOLTA DAS 23H, NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES EM UMA BLITZ, FORAM AMEAÇADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA EXERCIDA PELO EMPREGO DE FACA POR CLAUDIONOR, TENDO SIDO LEONARDO OFENDIDO EM SUA INTEGRIDADE FÍSICA, TENDO SOFRIDO, DESTA FORMA, LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE, BEM COMO XINGADOS DE ?VAGABUNDOS? PELO AGENTE, AO OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRAZER CONSIGO 40 G DE CANNABIS SATIVA SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. DO FATO, CLAUDIONOR RESTOU DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS ARTIGOS 129, CAPUT, 329 E 331 DO CÓDIGO PENAL E ART. 28, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/06, NA FORMA DO ART. 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ANTE O EXPOSTO, COM BASE NOS ESTUDOS REALIZADOS SOBRE OS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL É POSSÍVEL O CONCURSO DE CRIMES ENTRE OS DELITOS PREVISTOS NOS ART. 329 E 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL? RESPONDA DE FORMA OBJETIVA E FUNDAMENTADA A PARTIR DO CONFRONTO ENTRE OS DELITOS DE DESACATO E RESISTÊNCIA.
2º CORRENTE O CRIME DE RESISTENCIA PREVALECA APENAS O CRIME DE DESACATO.
3º CORRENTE MAJORITÁRIA SIM É POSSIVEL A EXISTENCIA DOS DOIS CRIMES 329 C/C 331 C/C 70. TEM CONSCIENCIA E VONTADE DAS DUAS COISAS. FORMAL IMPROPRIO.
RESPOSTA: 3 CORRENTES: 1- SIM, TEM CONCURSO ENTRE AS 2. O DESACATO NÃO É O MEIO PARA RESISTÊNCIA.2- NÃO, A RESISTÊNCIA FICA ABSORVIDO . PELO DESACATO. 3- A RESISTÊNCIA ABSORVE O DESACATO.
RESPOSTA: NÃO É POSSÍVEL O CONCURSO DOS CRIMES DO ARTIGO 329 E 331 DO CP, POIS DE ACORDO COM DAMÁSIO DE JESUS O AGENTE QUE COMETE O CRIME DE DESACATO E RESISTÊNCIA, RESPONDE SOMENTE PELO CRIME DE DESACATO, POIS A RESISTÊNCIA É ABSORVIDA PELO CRIME DE DESACATO, VALE RESSALTAR O PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO NOS CRIMES DE MENOR GRAVIDADE OBJETIVA QUE O INTEGRAM.
AULA 4
TÚLIO, AUDITOR DA PBH, FOI DESIGNADO PARA VERIFICAR E AVALIAR O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE UM DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE. MÁRIO, FUNCIONÁRIO DA PBH, QUE HAVIA INTRODUZIDO INFORMAÇÕES FALSAS NO SISTEMA PARA BENEFICIAR UM PARENTE, PROCURA CARLOS, TAMBÉM SERVIDOR DA PBH, E LHE CONFIDENCIA O FATO, AFIRMANDO TEMER SER DESCOBERTO NAS INSPEÇÕES DE TÚLIO. CARLOS, ENTÃO, DIZ QUE É MUITO AMIGO DE TÚLIO E USARIA DE SUA INFLUÊNCIA PARA QUE ESTE ACOBERTASSE O NOME DE MÁRIO, DESDE QUE ESTE LHE PAGASSE A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.000,00. TODAVIA, CARLOS SEQUER CONHECIA TÚLIO E, APÓS RECEBER AQUELA QUANTIA DE MÁRIO, OFERECE A TÚLIO O VALOR DE R$ 1.500,00, PARA QUE NÃO DIVULGASSE O QUE SERIA FACILMENTE DESCOBERTO, VALOR ESTE ACEITO POR TÚLIO. CONTUDO, MESMO RECEBENDO O DINHEIRO, TÚLIO, EM SUA AUDITORIA, DETECTA E RELATA A FRAUDE PRATICADA POR MÁRIO.
COM BASE NOS ESTUDOS REALIZADOS SOBRE OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RESPONDA DE FORMA OBJETIVA E FUNDAMENTADA, QUAL A CORRETA TIPIFICAÇÃO DAS CONDUTAS DE CARLOS, TÚLIO E MÁRIO. (FUNDEP - 2012 - PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - MG - AUDITOR - DIREITO MODIFICADA)
R. TÚLIO PRATICOU CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA TIPIFICADO NO ART. 317 DO CP, TENDO EM VISTA QUE RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA. JÁ NO CASO DE CARLOS, O MESMO PRATICOU O CRIME DE
...