Perícia, Medição E Arbitragem
Trabalho Universitário: Perícia, Medição E Arbitragem. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcossmacedofg • 18/6/2014 • 265 Palavras (2 Páginas) • 1.060 Visualizações
33. Pode o Perito efetuar avaliações?
Sim, A avaliação será feita pelo oficial de justiça , ressalvada a aceitação do valor estimado pelo executado e caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
34. O que deverá constar do laudo da avaliação?
O laudo da avaliação integrará o auto de penhora ou, em caso de perícia, será apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo conter: a descrição dos bens, com os seus característicos, e a indicação do estado em que se encontram e o valor dos bens.
35. Como se atribuirão valores aos títulos mobiliários?
O valor dos títulos da dívida pública, das ações das sociedades e dos títulos de crédito negociáveis em bolsa será o da cotação oficial do dia, provada por certidão ou publicação no órgão oficial.
36. Quais as regras aplicáveis pelo perito na avaliação?
O laudo da avaliação integrará o auto de penhora ou, em caso deperícia, será apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo conter: a descrição dos bens, com os seus característicos, e a indicação do estado em que se encontram e o valor dos bens.
37. Qual o papel do perito na apreensão da coisa vendida?
Ocorrendo mora do comprador, provada com o protesto do título, o vendedor poderá requerer, liminarmente e sem audiência do comprador, a apreensão e depósito da coisa vendida.
38. A quem se aplicam os motivos de impedimento e suspeição?
Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos,ao serventuário de justiça,ao perito e ao intérprete.
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