Plano De Aula 2 E 3 - Empresarial I
Artigo: Plano De Aula 2 E 3 - Empresarial I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jaletara • 3/8/2013 • 267 Palavras (2 Páginas) • 553 Visualizações
Plano de Aula 2 – Aplicação Prática e Teórica
Caso Concreto:
Considerando que o novo Código Civil afasta do direito comercial a antiga figura do comerciante, que se caracterizava pela prática habitual de atos de comércio e que sob o enfoque da teoria da empresa o enigmático e impreciso conceito de ato de comércio é esquecido, surgindo a empresa como o novo núcleo do direito comercial atual, diga qual o conceito de empresa e empresário.
Empresa sinaliza um conjunto de recursos e pessoas organizadas para a produção ou circulação de bens e serviços. Sua principal característica é o fim econômico.
Empresário é a pessoa natural que exercita profissionalmente a atividade economicamente organizada, visando à produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado (art. 966 CC).
Questão Objetiva: O Código Civil de 2002 incorpora a Teoria de Empresa ao ordenamento jurídico Brasileiro e vincula o conceito de empresa:
a) ao valor do faturamento anual e porte da empresa;
b) ao estabelecimento;
c) à organização dos fatores da produção;
d) à espécie de atividade econômica realizada;
e) ao objeto social da empresa.
Letra D.
Plano de Aula 3 – Aplicação Prática e Teórica
Caso Concreto:
Lucas, e Mário, artistas, decidem constituir sociedade para realização de peças de teatro que serão apresentadas em todo território nacional. Para tanto, alugam um imóvel, contratam uma secretária e um produtor. De acordo com a Teoria da Empresa Lucas e Mário são considerados empresários?
Não. De acordo com o art. 966, parágrafo único do Código Civil, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores aonde se enquadram o secretário e o produtor.
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