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Plano de emergencia

Por:   •  8/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.010 Palavras (13 Páginas)  •  1.032 Visualizações

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EMPRESA: CHESIWOOD INDÚSTRIA MADEIREIRA LTDA

CNPJ: 08.297.366/0001-86

I. E: 903.83377-74

ENDERECO: RODOVIA DO CERNE, S/N, KM 45,195

BAIRRO: INDUSTRIAL

CIDADE: VENTANIA

ESTADO: PARANA

CNAE: 16.10-2-01

ATIVIDADE PRINCIPAL: SERRARIA COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA E SECAGEM

  1. INTRODUÇÃO

Em virtude das grandes números de vitimas que os incêndios tem causado nos locais de maior concentração de seres humanos, principalmente nas grandes e medias industrias que tem causados muitos danos físicos, patrimoniais e dados ambientais, tendo como causas principais falta de informações e treinamento de seus funcionários, para isso se cria o plano de emergência de primeiros socorros, para dimensionar o melhores locais de saídas de emergências, para evitar pânico, correria, ocasionamento de quedas e pisoteamentos e outras falhas, que se faz necessário o planejamento e a execução de treinamentos e exercícios de abandono de emergência.

  1. OBJETIVO

Preparar melhor os funcionários para um rápido e eficiente abandono da área ou instalação no interior da fabrica, em caso real de incêndio ou qualquer outra emergência, que venha ocorre nas dependências da empresa.

(A região onde se encontra a Indústria não tem problema com catástrofes, tais como inundações, ciclone, porem o plano de ação estende as contingencias que possam ocorrer com equipamentos tais como, de geração de vapor, equipamentos elétricos, desabamento e vendavais).

  1. ALCANCE

Todos os setores da divisão indústria, prestadores de serviço e visitantes.

  1. DEFINIÇOES:

Plano de Ação de Segurança e Emergência, é um conjunto de procedimentos envolvendo um grupo de pessoas organizadas, com a finalidade de preservar vidas humanas, patrimônios e fazer atendimentos de emergência de forma organizada, evitando o pânico, visando o bom desempenho do grupo e atingir os objetivos no menor tempo possível, com segurança, providenciando os primeiros atendimentos, antecipando a chegada da guarnição do Corpo de Bombeiros, se necessário e iniciar as operações produtivas o mais rápido possível

5. INTEGRANTES DO COMANDO DE EMERGÊNCIA;

  • o Gerente Industrial
  • o Gerente Administrativo
  • o Técnico de Segurança do Trabalho
  • o Encarregado de Turno

O comando da emergência é formado por pessoas treinadas em situações de emergência e combate a incêndios, que decidem sobre toda desenvoltura da emergência em âmbito global, como manobras operacionais e elétricas, com visão sobre os riscos de todas as áreas da indústria, fazendo a retirada dos funcionários, se necessário, mantendo atenção a pontos vitais da área em questão.

6. COORDENADORES DO PLANO DE EMERGÊNCIA:

  • Diretor Industrial

Os coordenadores são profissionais responsáveis por manter o plano em funcionamento, com treinamentos teóricos e práticos através de simulados realizados na área industrial, com datas pré-determinadas, concentrando todas as atividades e informações necessárias sobre a organização do plano e as ações de emergência.

7. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS:

7.1 - RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS INTERNOS:

Serão convocados e liberados das suas atividades normais os funcionários treinados, toda vez que for decretado estado de emergência, sendo utilizados os equipamentos disponíveis para a intervenção da mesma, tais como:

  • Rádio de comunicação (HT);
  • Telefones Moveis Corporativos;  
  • Extintores portáteis;  
  • Água de manancial;
  • Demais máquinas e equipamentos que se julgarem necessários.

7.2 - RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS EXTERNOS:

Os recursos externos disponíveis para auxiliar no Plano de Emergência são: Corpo de Bombeiros, Hospitais, Polícias Militar e Civil;

8. INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTO DE COMBATE A INCÊNDIO:

Os equipamentos usados no combate a incêndio deverão ser inspecionados seguindo os critérios determinados na NR-23 e outras normas Regulamentadoras, as inspeções deverão ser registradas em documentos específicos.

9. ETAPAS DO PLANO:

9.1 - COMUNICAÇÕES DA EMERGÊNCIA

A comunicação da emergência será realizada por qualquer pessoa que detectar o incêndio, explosão, choque elétrico, descarga elétrica atmosférica, derrame de produtos químicos, acidentes graves, que deverá contatar imediatamente através do rádio comunicador ou telefone corporativos da empresa com:

  • - Gerente Industrial
  • - Setor de Segurança do Trabalho

Quando ocorrer uma situação de emergência receber ordem de chamada de socorro, o Gerente Industrial e/ou a Segurança do Trabalho ou o Comando de emergência manterá a comunicação via rádio e telefone, com a Segurança do Trabalho e o comando da emergência, informando e apoiando as orientações determinadas.

Após a Segurança do Trabalho, ter sido comunicada da emergência, será realizada uma avaliação quanto à necessidade de solicitar apoio externo.  


9.2 - PONTO DE ENCONTRO

Após a comunicação da emergência os componentes da brigada de incêndio deverão se encontrar nos locais determinados, sendo ele:

  • PÁTIO DA EMPRESA PROXIMO A PORTARIA  

10. CLASSIFICAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS:

11.1 - EMERGÊNCIA I:

 

  • Principio de incêndio e vazamento de líquido inflamável ou corrosivo;
  • O Comando da Brigada deverá avaliar a situação da Emergência de forma a decidir os procedimentos;
  • Deverá ser feita a convocação da Brigada;

11.2 - EMERGÊNCIA II:

  • Incêndio com risco de propagação e vazamento de líquido inflamável ou corrosivo com risco de contaminação (produtos químicos);
  • O Comando da Brigada deverá avaliar a situação da Emergência de forma a decidir os procedimentos;
  • Deverá ser feita a convocação da Brigada;
  • Acionar o Corpo de Bombeiros e outros meios de apoio que a situação exigir.

11.3 - EMERGÊNCIA III:

  • Incêndio fora de controle e vazamento de liquido inflamável com risco de explosão.
  • O Comando da Brigada deverá avaliar a situação da Emergência de forma a decidir os procedimentos;
  • Explosão de tubulação, vasos sob pressão, tanque de armazenamento de combustível inflamável e caldeiras.
  • Deverá ser feita a convocação da Brigada;
  • Acionar o Corpo de Bombeiros e outros meios de apoio que a situação exigir.

11. ABANDONO DA ÁREA:

12.1 - DEFINIÇÃO

O Abandono de área é um sistema adotado dentro das áreas da indústria, para que em casos de emergência os colaboradores saiam da área de risco ordenadamente para locais pré- determinados e seguro.

12.2 - PROCEDIMENTO PARA ABANDONO DA ÁREA

  • O Abandono, se necessário, será determinado pelo comando da emergência;
  • Sendo determinado o Abandono, o encarregado da área afetada ou pessoa designada por este, desde que capacitado, é o responsável pela retirada das pessoas presentes na área sob sua responsabilidade;
  • Todos os escalões de funcionários devem conhecer as rotas de fuga, saídas de emergência e saber identificar e diferenciar os alarmes de incêndios e de abandono do local, recebendo treinamentos teóricos e práticos (através de simulados);
  • Deverão ser desligadas as máquinas e os equipamentos da área de trabalho que forem permitidos;

  • Os lideres, encarregados de coordenar o abandono deverão manter a calma dos funcionários, não permitindo correria e evitar brincadeira, orientando todos os colaboradores internos e externos a se deslocarem para o local seguro em frente ao ambulatório médico;
  • O regresso à área abandonada durante a emergência deverá ser rigorosamente proibido, sendo feito o retorno permitido somente após a liberação do comando da emergência.

12. PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA:

Para algumas situações de emergência tais como, vazamento de produtos químicos, incêndios, incêndio nas subestações de energia elétrica ou painéis elétricos, incêndio nos barracões de deposito, o combate as tais emergências devem seguir as orientações descritas neste Plano de Emergência.

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