Podem ser habilitadas ao Retaero
Tese: Podem ser habilitadas ao Retaero. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 7/10/2013 • Tese • 604 Palavras (3 Páginas) • 419 Visualizações
Brasília, 16 de março de 2011
Publicado Decreto nº 7.451, de 11 março de 2011, que regulamenta o Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira – Retaero.
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2011, O Decreto nº 7.451, de 11 março de 2011, que regulamenta o Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira – Retaero. O Retaero foi instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
O RETAERO é um regime especial que suspende:
a) a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes sobre a venda no mercado interno de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias primas, serviços de tecnologia industrial básica aplicada na fabricação de aeronaves ou de desenvolvimento e inovação tecnológica ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos ou equipamentos destinados a pessoas habilitadas ao regime;
b) a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep – Importação, da Cofins – Importação e do IPI incidentes sobre a importação de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias primas, pagamentos de serviços, prestados por pessoa residente ou domiciliada no exterior, de tecnologia industrial básica aplicada na fabricação de aeronaves ou de desenvolvimento e inovação tecnológica ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos ou equipamentos destinados a pessoas habilitadas ao regime.
Podem ser habilitadas ao Retaero:
a) pessoa jurídica que produza partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias primas ou preste os serviços mencionados;
b) pessoa jurídica que produza bens ou preste serviços que sejam considerados insumos utilizados na produção dos bens e serviços mencionados.
O objetivo do regime é reduzir o acúmulo de créditos não-cumulativos dos tributos incidentes na cadeia produtiva de aeronaves, equilibrando a tributação e reduzindo o ônus incidente na produção de aeronaves e suas partes e peças.
http://www.aviacaogeraldotocantins.com.br/noticias07.html
Para incentivar a expansão do parque industrial aeronáutico no País, a Receita Federal anunciou ontem a criação de um regime especial tributário de incentivo para a Indústria Aeronáutica Brasileira, o Retaero. O governo incluiu o novo regime na Medida Provisória (MP) 472, publicada no Diário Oficial da União. O Retaero estende a desoneração que já existe para a Embraer e os fabricantes de partes às empresas fabricantes de insumos para peças utilizadas na construção de aeronaves.
Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o novo regime desonera o Programa de Integração Social (PIS), Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das empresas que produzem bens ou prestem serviços utilizados como insumo na produção de bens voltados para aeronaves. Na exposição de motivos da medida provisória, o governo destaca que, apesar da presença da Embraer, a indústria Aeronáutica é “surpreendentemente incipiente“, com poucas empresas que atuam no setor. O governo destaca a baixa nacionalização das aeronaves produzidas pela Embraer.
A MP 472 também elevou de 8% para 15% a base de cálculo para a cobrança do PIS/Cofins incidente sobre as remessas ao exterior para pagamento de prêmios de contratos de resseguros.
De acordo com o subsecretário de tributação da Receita Federal, a medida foi adotada a pedido das empresas nacionais. Elas alegavam que o regime anterior favorecia as estrangeiras, deixando-as mais competitivas.
“A medida visa a equalizar a situação entre nacionais e estrangeiros“, explicou Serpa, ao lembrar que o regime anterior era de uma época em que havia monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
A medida provisória também reduziu a zero a alíquota do Imposto de Renda, da Cide e do PIS/Cofins incidentes sobre remessas ao exterior relativas ao pagamento de custos de regulação impostos por outros países, como exigências sanitárias, registradas na Organização Mundial do Comércio (OMC).
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