Prazo
Tese: Prazo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: duartegomes • 25/9/2013 • Tese • 304 Palavras (2 Páginas) • 330 Visualizações
4. DOS PRAZOS
4.1. Prazos de apresentação
A Convenção de Genebra prescreve, em seu art. 29:
Art. 29 - O cheque pagável no país onde foi passado deve ser apresentado a pagamento no prazo de oito dias.
Ao dispositivo acima transcrito o Brasil aderiu com reservas, por força do art. 14, do anexo II. Fazendo uso da faculdade que lhe foi assegurada, a Lei 7.357/85 fixou os seguintes prazos:
Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
A entrega do cheque à câmara de compensação equivale à apresentação a pagamento. O ato de sua apresentação é de suma importância para a sua eficácia executiva, em se tratando de ação contra os endossantes e seus respectivos avalistas.
Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
(...)
II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
O mesmo ocorre com relação ao emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo da apresentação e os deixou de ter por motivo que não lhe possa ser imputado:
§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.
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