Prazo Do Réu
Ensaio: Prazo Do Réu. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diego.piassabuss • 23/2/2014 • Ensaio • 314 Palavras (2 Páginas) • 184 Visualizações
1ª Questão
a) Conforme o art. 297 do CPC, o prazo fixado para o réu oferecer contestação é de 15 dias.
b) O prazo para oferecimento da contestação é peremptório, pois esse prazo é preclusivo e fixado em
lei de forma imperativa, não admitindo alteração para as partes.
1ª Questão
a) Depende. Sentença e decisões interlocutórias, o CPC prevê que seja na sua forma. Já os despachos
de mero expediente, a lei processual não prevê forma.
b) Conforme o art. 162, os atos praticados pelo juiz são: a sentença, as decisões interlocutórias e os
despachos.
c) Sim, apenas na sentença e nas decisões. Já nos despachos, a lei não prevê outra forma, sendo irrecorrível.
a) O réu pode utilizar a modalidade denunciação da lide, conforme art. 70, II do CPC.
b) Depende, pois boa parte da doutrina considera a denunciação obrigatória apenas no inciso I do art. 70
do CPC, sem a qual não será possível ressarcimento dos prejuízos do adquirente por parte do alienante. A
denunciação somente será obrigatória quando a lei condiciona o exercício do direito à denunciação, caso
contrário, será facultativa.
c) Não, pois a lei condiciona a faculdade ao exercício do direito à denunciação.
1ª Questão
a) Não foi correta a decisão do juiz, pois no caso de morte de qualquer das partes, conforme o que
preceitua o art. 265, I, do CPC, o processo é suspenso.
b) Trata-se de fato processual, uma vez que o fato morte, gera consequências no processo.
Semana 10
1ª Questão
a) Conforme o art. 284 do CPC, o juiz ao perceber que o autor não preencheu os requisitos nos arts. 282
e 283 do CPC, determinará que o autor emende a petição ou a complete.
b) A consequência jurídica processual do indeferimento de uma petição inicial é a extinção do processo
sem resolução do mérito, conforme art. 267, I do CPC, cabendo apelação, para que o juiz reforme sua
decisão, consoante o art. 295 e 296 do CPC.
c) Sim, conforme art. 269, IV c/c art. 295, IV do CPC.
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