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Presos Politicos

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Por:   •  24/3/2014  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  342 Visualizações

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Por que os presos políticos não são obrigados a trabalharem?

Resposta:

O artigo 31 da LEP diz que o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Aptidão significa disposição nata, habilidade ou capacidade resultante de conhecimentos adquiridos. Estaria, então, sujeito a sanções disciplinares o preso que se recusar a realizar trabalho para o qual ele não se considere apto? Diante do mencionado artigo, são cabíveis as seguintes interpretações: a aptidão da pessoa condenada é auferida após a sua submissão a cursos técnicos preparatórios para o trabalho a ele destinado ou pela própria declaração deste, que pode se considerar apto por ter tido uma experiência anterior relativa ao trabalho a ele imposto, ou, ainda, pela disposição nata.

O Estado tem o dever de oferecer trabalho à pessoa presa, e não é qualquer trabalho. É necessário que seja um trabalho que efetivamente a capacite para ingressar no mercado de trabalho. Acrescente-se que as condições em que o trabalho é exercido precisam observar regras de segurança e higiene, com remuneração justa, do contrário o trabalho por ser aflitivo, assume o caráter de pena.

Em matéria penal, as normas exigem condutas incompatíveis com a realidade brasileira. Embora seja escancarado o problema de desemprego no Brasil, o nosso ordenamento jurídico considera contravenção a mendicância e a vadiagem. O trabalho, como se sabe, é requisito legal para a obtenção de alguns benefícios concedidos ao preso, como, por exemplo, o livramento condicional e a remição. É como se o legislador ignorasse o que ocorre dentro e fora das prisões.

A falta de trabalho ou o seu exercício sem a observância das normas gerais de saúde e segurança viola a dignidade humana. É descaso aos direitos e garantias conferidos a todos pela Constituição Federal que postula em seu artigo 5º, inciso XLVII, c, ser proibido a pena de trabalhos forçados.

Logo nenhum preso deve ser forçado a trabalhar, não se busca, a partir das propostas de reintegração social, uma imposição forçada de comportamentos e valores, mas sim uma aceitação, colaboração e participação efetiva do condenado, em consonância com os direitos fundamentais do ser humano, de modelos empiricamente demonstrados que facilitam sua posterior integração social, incrementando suas expectativas e possibilidades de participação social ativa. Em outras palavras, o consentimento deve ser totalmente espontâneo, e não formal ou indireto, para não propiciar tendências de imposição obrigatória de "métodos" e "tratamentos".

Grande parte da doutrina considera essa submissão como uma verdadeira "lavagem cerebral", que vai de encontro ao direito de ser diferente, à liberdade de se desenvolver mantendo a própria personalidade e, por conseguinte, ao postulado da dignidade da pessoa humana, visto que presos políticos tem ideais diferentes da do país.

O trabalho dentro das penitenciárias visa a ressocialização dos presos, porém o nosso sistema prisional está em estado de falência, desta forma não conseguindo alcançar seu objetivo de reintegrar os presos a vida social livre.

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