Pretinha
Ensaios: Pretinha. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vivifmedeiros • 16/9/2013 • 9.728 Palavras (39 Páginas) • 410 Visualizações
TEORIA GERAL DO ESTADO
Noção, Objeto e Método
três pontos são ressaltados:
èÉ necessário conhecer as instituições, sua organização e papel que nela se representa;
èSaber de que forma e através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas, e não usar soluções implantadas em outras sociedades cujos problemas sociais divergem;
èEsse estudo não se enquadra no âmbito das matérias estritamente jurídicas, pois trata de muitos aspectos que irão influir na própria elaboração do direito.
Isso tudo está situado entre os objetos da TGE.
A TGE é uma disciplina de síntese, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir seus fins com eficácia e justiça.
Quanto ao objeto da TGE pode-se dizer,que é o estudo do Estado sob todos os aspectos incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existindo no Estado e influindo sobre ele.
Como o Estado pode ser abordado de diferentes perspectivas, faz-se um agrupamento das múltiplas orientações em três diretrizes:
è A busca da razão da existência do Estado e de suas finalidades como um agente regulador da sociedade, mas sempre num plano real;
è O Estado enfocado pelo prisma do fato social concreto, numa abordagem realista;
è O Estado estudado somente segundo seu aspecto normativo, ou seja, como criador de leis e regras jurídicas;
Mas estas orientações extremadas conduziram à conclusões unilaterais e imperfeitas, fazendo surgir o culturalismo realista (assim chamado por Miguel Reale) que sintetiza as três direções fundamentais, permitindo que o Estado seja estudado na sua totalidade.
Alexandre Groppali indica o objeto da Doutrina do Estado através de uma tríplice perspectiva, que compreende três doutrinas que se integram compondo a Doutrina do Estado:
è Doutrina sociológica, que estuda a gênese do Estado e sua evolução;
è Doutrina jurídica, que se ocupa da organização e personificação do Estado;
è Doutrina justificativa, que cuida dos fundamentos e dos fins do Estado;
Pela própria multiplicidade dos aspectos que a Teoria Geral do Estado deve considerar, verifica-se a impossibilidade de adoção de um método único. Conforme o ângulo que esteja sendo enfocado, haverá um método mais adequado, utilizando-se a indução para a obtenção de generalizações a partir de fatos considerados isoladamente, a dedução, sobretudo para a explicação de fatos particulares ou para a fixação de perspectivas, e o método analógico para estudos comparativos.
ORIGEM DA SOCIEDADE
Idéia da Sociedade Natural : afirma a existência de fatores naturais determinando que o homem procure a permanente associação com outros homens, como forma normal de vida. A sociedade é o produto da conjugação de um simples impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana. Filósofos : Aristóteles, Santo Tomás de Aquino, Cícero, Oreste Ranelletti.
Idéia do Contrato Social : sustenta que a sociedade é o produto de um acordo de vontades, ou seja, de um contrato hipotético celebrado entre os homens. Filósofos : Thomas Hobbes, John Locke, Montesquieu e Rousseau.
Atualmente, predomina a idéia de que a sociedade é resultante de uma necessidade natural do homem, sem excluir a participação da consciência e da vontade humana.
A SOCIEDADE E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
É comum que um grupo de pessoas,se reúna em determinado lugar em função de algum objetivo comum. Tal reunião, mesmo que seja muito grande o número de indivíduos e ainda que tenha sido motivada por um interesse social relevante, não é suficiente para que se possa dizer que foi constituída uma sociedade. É necessário alguns elementos encontrados em todas as sociedades:
è Uma finalidade ou valor social;
è Manifestações de conjunto ordenadas;
è O poder social;
FINALIDADE SOCIAL
Deterministas : explicam a finalidade social como sendo condicionada a leis naturais, sujeitas ao princípio da causalidade, não havendo a possibilidade de se escolher um objetivo e de orientar para ele a vida social.
Finalistas : sustentam ser possível a finalidade social, por meio de um ato de vontade, ou seja, livremente escolhida pelo homem. O homem tem consciência de que deve viver em sociedade e procura fixar, como objetivo da vida social, uma finalidade condizente com suas necessidades fundamentais e com aquilo que lhe parece ser mais valioso.
A finalidade social é considerada um bem comum por ser algo, um valor, um bem que todos considerem valioso. “O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.”(Papa João XXIII, Encíclica, II, 58).
ORDEM SOCIAL E ORDEM JURÍDICA
Em face dos objetivos a que elas estão ligadas, e tendo em conta a forma de que se revestem, bem como as circunstâncias que se verificam, as manifestações de conjunto (2ª nota característica da sociedade) devem atender a três requisitos:
REITERAÇÃO
É indispensável que os membros da sociedade se manifestem em conjunto reiteradamente, pois só através da ação conjunta continuamente reiterada o todo social terá condições para a consecução de seus objetivos.
O que verdadeiramente importa é que, permanentemente a sociedade, por seus componentes, realize manifestações de conjunto visando a consecução de sua finalidade. Como é evidente, para que haja o sentido de conjunto e para que se assegure um rumo certo, os atos praticados isoladamente devem ser conjugados e integrados num todo harmônico, surgindo aqui a existência de ordem.
ORDEM
Ordem natural : está submetida ao princípio da causalidade. Sempre que há uma condição, ocorrerá a mesma conseqüência, não podendo
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