Publicidade e propaganda irregulares na advocacia
Tese: Publicidade e propaganda irregulares na advocacia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sgtledom • 19/8/2013 • Tese • 918 Palavras (4 Páginas) • 823 Visualizações
Leia o texto abaixo, e, após, responda as perguntas que seguem.
Publicidade e propaganda irregulares na advocacia
Na primeira Sessão do Conselho de 2010, foi debatida entre os conselheiros, em pauta exclusiva, a publicidade na advocacia e as formas
de aplicar maior efetividade nas decisões do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) sobre o tema. A reunião foi realizada na sede da
OAB/RS.Para enfrentar os problemas de publicidade irregular, foi decidido que será realizada uma campanha da Ordem Gaúcha, que
será dividida em três fases:
Em um primeiro momento, serão utilizados todos os veículos de comunicação da OAB/RS para informar, esclarecer e conscientizar, tanto
os advogados quanto a sociedade, sobre os limites da propaganda e da publicidade na advocacia. Na segunda fase, os profissionais que
não cumprirem as normas do Estatuto da OAB serão notificados pela entidade. Por fim, a terceira etapa implicará na instauração "ex
officio" de processos ético-disciplinares contra todos àqueles que persistirem no descumprimento da norma. O presidente do Tribunal
de Ética e Disciplina enfatizou que no triênio 2007/2009foram julgados 6.167processos ético-disciplinares, sendo 43por publicidade
Relatório - Plano de Aula
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irregular, e tramitam em fase de instrução 114da mesma natureza. Uma comissão buscará a agilização dos processos de exclusão em
tramitação na seccional, bem como o levantamento e acompanhamento dos processos sobre a mesma matéria já remetidos ao Conselho
Federal da entidade. "Temos que coibir a publicidade irregular em todas as pontas. No seu trabalho, os advogados devem estar de
acordo com a legislação e devem fazer o mesmo com as Leis internas de seu Conselho de Classe", assegurou Lamachia.
(Fonte: OAB/RS ? disponível em: http://juliocesarduarte.blogspot.com.br/2010/01/publicidade-e-propaganda-irregulares-na.html)
1.Qual o tipo de publicidade permitida à prática da advocacia? Justifique com fundamento legal.
2. Quais os veículos vedados à publicidade de advogados e Sociedades de advogados?
Questões Objetivas:
1.Assinale o que não é permitido ao advogado.
a) Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram.
b) Anunciar, colocando seu nome completo, número de inscrição na ordem e especialidade, se houver.
c) Participar de programa de rádio e televisão, desde que eventualmente, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e
instrutivos, sem propósito de promoção pessoal.
d) O uso da expressão ?sociedade de advogados?, restrita àquelas devidamente inscritas na OAB, devendo constar nos anúncios o
número dessa inscrição na Ordem ou o nome e número de inscrição dos advogados que a integrem.
2. Assinale a opção correta quanto a publicidade na advocacia.
a)O advogado em entrevista à imprensa pode mencionar seus clientes e demandas sob seu patrocínio.
b)É permitida a divulgação de informações sobre as dimensões, qualidade ou estrutura do escritório de advocacia.
c)É permitida a ampla divulgação de valores dos serviços advocatícios.
d)É permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado.
3.A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos:
a)é irrestrita;
b) é proibida;
c) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, podendo versar sobre
métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de criticá-los;
d) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, abstendo-se de versar
sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais.
4. A publicidade feita por advogados, desde que autorizada por agências especializadas, é admitida:
a)apenas com ilustrações e desenhos com cores discretas;
b)com pequena fotografia, desde que acompanhada do símbolo da OAB;
c)com finalidade informativa, contendo os títulos e qualificações do profissional;
d)o
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