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Publicidade e propaganda irregulares na advocacia

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Por:   •  19/8/2013  •  Tese  •  918 Palavras (4 Páginas)  •  823 Visualizações

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Leia o texto abaixo, e, após, responda as perguntas que seguem.

Publicidade e propaganda irregulares na advocacia

Na primeira Sessão do Conselho de 2010, foi debatida entre os conselheiros, em pauta exclusiva, a publicidade na advocacia e as formas

de aplicar maior efetividade nas decisões do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) sobre o tema. A reunião foi realizada na sede da

OAB/RS.Para enfrentar os problemas de publicidade irregular, foi decidido que será realizada uma campanha da Ordem Gaúcha, que

será dividida em três fases:

Em um primeiro momento, serão utilizados todos os veículos de comunicação da OAB/RS para informar, esclarecer e conscientizar, tanto

os advogados quanto a sociedade, sobre os limites da propaganda e da publicidade na advocacia. Na segunda fase, os profissionais que

não cumprirem as normas do Estatuto da OAB serão notificados pela entidade. Por fim, a terceira etapa implicará na instauração "ex

officio" de processos ético-disciplinares contra todos àqueles que persistirem no descumprimento da norma. O presidente do Tribunal

de Ética e Disciplina enfatizou que no triênio 2007/2009foram julgados 6.167processos ético-disciplinares, sendo 43por publicidade

Relatório - Plano de Aula

25/07/2012 16:11

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irregular, e tramitam em fase de instrução 114da mesma natureza. Uma comissão buscará a agilização dos processos de exclusão em

tramitação na seccional, bem como o levantamento e acompanhamento dos processos sobre a mesma matéria já remetidos ao Conselho

Federal da entidade. "Temos que coibir a publicidade irregular em todas as pontas. No seu trabalho, os advogados devem estar de

acordo com a legislação e devem fazer o mesmo com as Leis internas de seu Conselho de Classe", assegurou Lamachia.

(Fonte: OAB/RS ? disponível em: http://juliocesarduarte.blogspot.com.br/2010/01/publicidade-e-propaganda-irregulares-na.html)

1.Qual o tipo de publicidade permitida à prática da advocacia? Justifique com fundamento legal.

2. Quais os veículos vedados à publicidade de advogados e Sociedades de advogados?

Questões Objetivas:

1.Assinale o que não é permitido ao advogado.

a) Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram.

b) Anunciar, colocando seu nome completo, número de inscrição na ordem e especialidade, se houver.

c) Participar de programa de rádio e televisão, desde que eventualmente, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e

instrutivos, sem propósito de promoção pessoal.

d) O uso da expressão ?sociedade de advogados?, restrita àquelas devidamente inscritas na OAB, devendo constar nos anúncios o

número dessa inscrição na Ordem ou o nome e número de inscrição dos advogados que a integrem.

2. Assinale a opção correta quanto a publicidade na advocacia.

a)O advogado em entrevista à imprensa pode mencionar seus clientes e demandas sob seu patrocínio.

b)É permitida a divulgação de informações sobre as dimensões, qualidade ou estrutura do escritório de advocacia.

c)É permitida a ampla divulgação de valores dos serviços advocatícios.

d)É permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado.

3.A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos:

a)é irrestrita;

b) é proibida;

c) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, podendo versar sobre

métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de criticá-los;

d) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, abstendo-se de versar

sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais.

4. A publicidade feita por advogados, desde que autorizada por agências especializadas, é admitida:

a)apenas com ilustrações e desenhos com cores discretas;

b)com pequena fotografia, desde que acompanhada do símbolo da OAB;

c)com finalidade informativa, contendo os títulos e qualificações do profissional;

d)o

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