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Por:   •  4/3/2015  •  2.268 Palavras (10 Páginas)  •  227 Visualizações

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5. DA NECESSIDADE DA VISÃO SISTÊMICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

De acordo com o Bond[33], sendo detentor de uma concepção sistêmica, o servidor público pode desenvolver seu trabalho a partir de algumas premissas:

Estabelecer objetivos e metas; estipular medidas de rendimentos, ou seja, estabelecer formas de verificar o processo de trabalho; verificar se o ambiente em que está inserido está alterando sua produtividade, seja positiva ou negativamente; verificar se os recursos que estão disponíveis estão de acordo com os seus objetivos e o seu trabalho; perceber se a forma de gestão está de acordo com o andamento de trabalho. A gestão deve estar em sintonia com os objetivos, com a disponibilidade dos recursos e com todo o processo de trabalho; o feedback deve estar sempre presente, tratando-se de uma concepção sistêmica, para que possa sempre estar adequado aos processos de mudanças e de atualizações. Podemos perceber o quanto a concepção sistêmica exige uma visão ampla, uma interligação entre todos os fenômenos. Para nos adaptarmos a esse tipo de abordagem, devemos nos desprender do pensamento fragmentado, unidirecional e uni causal que estamos acostumados a utilizar. Devemos compreender que tudo que ocorre não possui uma única causa nem terá uma única consequência, que nada está isolado em si mesmo, tudo está interligado. Esse é o verdadeiro pensamento sistêmico.

O servidor deve ter conhecimento da organização na qual trabalha, deve saber desenvolver um trabalho em equipe, saber agir com profissionalismo, comunicar-se bem, ter competência técnica para poder aperfeiçoar seus processos e rotinas de trabalho, estar constantemente motivado, pois em assim agindo estará contribuindo para aperfeiçoar a melhoria contínua da gestão pública.

Ao falar sobre competência, está-se referindo tanto à formação técnica e científica, quanto à área comportamental do colaborador, eis que o que se espera deste é que ele trabalhe a favor do cidadão e que represente dignamente o poder público para o qual trabalha.

Entretanto, quando isso não ocorre, ou seja, quando o servidor público do qual está-se discorrendo não apresenta tais competências, tal fato compromete toda a administração pública, e em última instância, o nível de satisfação da população demandante dos serviços prestados pelos mesmos.

Nesta esteira o mesmo autor assevera:

Quaisquer mudanças e processos de melhorias nas organizações públicas devem-se, sem dúvida, à profissionalização do servidor público e à sua valorização. Isso ocorre através de investimentos em plano de carreiras e em processos de capacitação e treinamentos. A falta de investimento nos recursos humanos nos setores públicos reflete em resultados, como o desprestígio dos órgãos públicos, a ineficiência do serviço público e a falta de credibilidade. Sabemos que o fator humano, quando bem capacitado e valorizado, é a chave para o desenvolvimento e o crescimento com qualidade de qualquer instituição, seja ela pública ou privada[34].

Em assim sendo, observa-se o quanto é necessário uma escolha racional dos servidores públicos, sejam os admitidos através de concurso público, sejam os detentores de cargos em comissão de chefia e direção, já que o que se prima pelo gestor é a condução dos projetos, programas e administração em forma de excelência. Ainda a esse respeito, manifesta-se Bond[35]:

Dentro desse enfoque, o servidor consegue manter uma perspectiva bifocal, ou seja, ter um olhar voltado para o todo e, ao mesmo tempo, um olhar voltado para a sua função. Tem uma visão do seu desempenho individual. Isso contribui para o servidor público perceber a importância do seu papel no contexto social e, além disso, dentro de uma concepção sistêmica, ele pode desenvolver seu trabalho a partir de algumas premissas.

O desenvolver de referida visão sistêmica pelo servidor, fará com que o mesmo passe a compreender que tudo que ocorre não possui uma única causa e única consequência, que tudo está interligado e nada ocorre isoladamente.

6. DA QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO PROFISSIONAL

Chiavenato, em sua obra “Recursos Humanos” alega que “os processos de desenvolvimento de pessoas envolvem as atividades de treinamento, desenvolvimento de pessoas e desenvolvimento organizacional[36]”, complentando que “representam investimentos efetuados nas pessoas[37]”.

A Administração Pública, que tem a função de administrar os bens públicos em prol da coletividade, tem o dever imprescindível de treinar seus profissionais para que desenvolvam suas atividades de modo a alcançar realmente a primazia do interesse público.

Celso Antônio Bandeira de Mello assevera que: “função pública, no Estado Democrático de Direito, é a atividade exercida no cumprimento do dever de alcançar o interesse público, mediante o uso de poderes instrumentalmente necessários conferidos pela ordem jurídica[38]”. E para o cumprimento desse dever, antes de mais nada é necessário que os agentes administrativos estejam devidamente preparados e aptos para exercer suas atividades, decorrentes de suas funções e cargos.

O artigo 37 e incisos seguintes normatizam a forma em que os cargos, empregos e funções públicas serão acessíveis aos brasileiros, bem como aos estrangeiros, salientando que deverão ser preenchidos os requisitos estabelecidos em lei, e que podem ser encontrados no artigo 5º da Lei 8.112/90.

Contudo em nenhum momento encontra-se qualquer menção a exigência de conhecimento científico ou técnico para os pretendentes a cargou ou função pública, exigindo-se, apenas, o nível de escolaridade para o cargo pretendente, o que não garante que os aprovados em concurso público realmente são os mais aptos a exercerem a atividade pública.

Portanto, como forma de minimizar os prejuízos causados pela falta de qualificação científica ou técnica, acredita-se, que para um melhor desempenho é necessário a capacitação e qualificação desses profissionais, através de aperfeiçoamento ou desenvolvimento profissional ou mesmo treinamento, planejados a partir de uma necessidade interna e não apenas em decorrência de fatores externos.

6.1 Treinamento e Aperfeiçoamento profissional.

Chiavenato faz a seguinte distinção entre aperfeiçoamento ou desenvolvimento profissional e treinamento:

Desenvolvimento profissional é a educação que visa ampliar, desenvolver e aperfeiçoar o homem

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