Questionário De Medica Cautelares
Artigos Científicos: Questionário De Medica Cautelares. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leonardokido • 9/2/2014 • 2.859 Palavras (12 Páginas) • 423 Visualizações
1) Cite te explique as hipóteses de cabimento da consignação em pagamento? Referente código civil.
A lei processual civil (Código de Processo Civil) não dispõe sobre os casos de cabimento da consignação. Coube à lei civil (Código Civil) enumerá-lo conforme o art. 335, CC. da seguinte forma:
Consignação tem lugar:
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
O inciso I constitui a hipótese mais usual de consignação em pagamento:
- Necessidade de ser a causa injusta - se a causa da recusa for justa não cabe a consignação;
- Recusa em dar quitação na forma devida - a quitação é a prova do pagamento e se o devedor não recebe a prova do pagamento, pode consigná-lo. Ressalta-se que a consignação de obrigação em dinheiro é a mais frequente.
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
Caso esteja estipulado que será o credor quem deve buscar o pagamento com o devedor, este não é obrigado a procurar o credor para pagá-lo, podendo consignar o pagamento.
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
Este é um dos casos que demonstram circunstâncias impeditivas. Por exemplo, no caso de morte do credor originário, se o devedor desconhecer os seus sucessores, poderá consignar em pagamento. Este pagamento deve ser consignado em nome do credor (de cujus), que será citado por edital. Ao julgar procedente a ação, o juiz desobriga o devedor e o valor continua depositado até que os sucessores provem o direito de levantá-lo.
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
Como bem leciona Humberto Theodoro Júnior: "(...) no caso de incerteza, quanto à titularidade do crédito, são todos os possíveis interessados, havendo lugar até mesmo para a citação-edital de interessados incertos, quando o devedor não conseguir definir todos os possíveis pretensos credores."
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Neste caso, com o litígio sobre o objeto do pagamento entre o credor e um terceiro, a melhor alternativa é consignar em pagamento para que o devedor não pague duplamente.
2) Qual o juízo competente para ação de consignação?
Conforme artigo 891 do CPC, o juízo competente é no lugar do pagamento, cessando para o devedor quando se efetuar o depósito, os juros e os riscos, se julgada improcedente. A não ser se contratualmente seja estabelecido de outra forma, essa é uma exceção.
3) A matéria de defesa apresentada pelo réu na ação de consignação em pagamento é limitada? Explique.
Na resposta do réu poderá ser ofertada a contestação, exceção ou reconvenção. Na contestação há limite no seu conteúdo, pois o artigo 896 do Código de Processo Civil determina as matérias que podem ser alegadas pelo réu. São elas: a) que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida, previsto no inciso I. b) que foi justa a recusa, previsto no inciso II. c) que o deposito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento, previsto no inciso III. d) que o deposito não é integral, previsto no inciso IV. Essas hipóteses não são mutuamente excludentes, podendo o réu alegar mais de uma ao mesmo tempo.
4) Qual a finalidade da ação de depósito?
O depósito é o contrato pelo qual alguém (chamado depositário) recebe coisa móvel para guardar, até o momento em que outrem (chamado depositante) a reclame. O depósito também pode decorrer diretamente da lei, quando ele se estabelece no desempenho de uma obrigação legal ou se efetua por ocasião de alguma calamidade.
5) Cite e explique os requisitos específicos da petição inicial da ação de deposito.
Além dos requisitos do artigo 282, a petição deve conter a exata descrição da coisa depositada, com a indicação do lugar onde se encontra depositada e a estimativa de seu valor. O artigo 902 exige também que a petição inicial seja instruída com a “prova literal” do deposito.
6) O que acontecera caso a coisa pleiteada pelo autor na ação de deposito não poder ser entregue? Fundamente.
7) Quem devera ser apontado como réu numa ação de anulação e substituição de títulos ao portador?
Nesta ação o legitimado passivo é aquele que detém injustamente o titulo. Todavia, o artigo 908, inciso I, determina que também sejam citados, por edital, os terceiros interessados.
8) Quem tem legitimidade para propor ação de prestação de contas?
A iniciativa da ação tanto pode caber a quem tem o direito de exigir as contas, como aquele que tem a obrigação de prestá-las (artigo 914, I e II).
9) Cite e explique a especialidade do rito da ação de prestação de contas.
10) Diferencie ações petitórios de ações possessórias.
As ações possessórias visam à defesa da posse (situação de fato) e possuem rito especial art. 920 e seguintes do CPC, e as ações petitórias têm por finalidade a defesa da propriedade (situação de direito) e possui o rito ordinário. As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário. Não é possível ajuizar ação petitória na pendência de ação possessória, em virtude de o Código de Processo Civil proibir expressamente esta possibilidade em seu artigo 923 CPC: "Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio". A ação petitória é cabível ao proprietário sem posse. Deve ser demonstrada a posse injusta do réu. Quanto ao rito, as ações possessórias é rito especial e a petitória é rito ordinário.
11) Explique o caráter dúplice das ações possessórias.
Significa que as posições de autor e réu podem se alternar, sendo licita a outorga da tutela jurisdicional a qualquer das partes, independentemente do poso que inicialmente tenham
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