Questoões De Economia
Artigo: Questoões De Economia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaquelena • 18/8/2014 • 417 Palavras (2 Páginas) • 1.570 Visualizações
1) O objetivo das empresas é maximizar os lucros. As normas jurídicas, entretanto, têm por fim proteger a sociedade de abusos e delimitam o campo de atuação das empresas. Você acha que a lei n° 8.884/94 tem essa finalidade?
Sim, pois o objetivo é prevenir e reprimir infrações contra a ordem econômica, e a lei sujeitou a todos às normas de concorrência, e se aplica inclusive a empresas estrangeiras.
2) O que vem ser a lei antitruste?
Devido ao fato de empresas de pequeno porte eram absorvidas por outras maiores que passaram a limitar oferta e a encarecer os preços de bens e serviços, foi criada a lei antitruste proíbe a formação de monopólios, tanto no comércio como na indústria.
3) Qual órgão tem a competência para executar a política monetária, de crédito cambial e de comércio exterior? Qual o fundamento legal?
O órgão de competência é a União, devido ao fato de este ente federal ter a competência para emitir moeda e legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantias de metais; sobre a politica de credito, cambio seguros e transferências de valores; e sobre o comércio exterior.
4) Exponha brevemente quais as justificativas econômicas para a intervenção governamental nos mercados.
Para evitar a concentração de empresas de um mesmo setor, e também a formação de oligopólios e/ou monopólios. Manter a qualidade de determinados bens ou serviços e evitar a manipulação de preços. Coibir a concorrência desleal. Coibir e reprimir abusos no mercado e de tudo que induza o consumidor ao erros.
5) Descreva o Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor e o papel de cada órgão componente dele.
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é responsável pela promoção de uma economia competitiva, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência no Brasil, sendo sua atuação orientada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. O SBDC é composto pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) órgão do Ministério da Justiça responsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica (fusões, aquisições, etc.), bem como investigar infrações à ordem econômica; pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), órgão do Ministério da Fazenda é responsável por emitir pareceres econômicos em atos de concentração, investigar condutas para oferecer representação à SDE, bem como elaborar facultativamente pareceres em investigações sobre condutas anticoncorrenciais; e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça responsável pela decisão final, na esfera administrativa, dos processos iniciados pela SDE ou Seae.
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