RASCUNHO ACADÊMICO
Casos: RASCUNHO ACADÊMICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claricebenitez01 • 9/6/2014 • 1.525 Palavras (7 Páginas) • 389 Visualizações
Rascunho Acadêmico
Rusumo do resumo sobre os temas: Simulação - Condição, Termo, Encargo - Meios de Prova - Ato Ilicito - Prescrição e Decadência
VÍCIOS DO NEGOCIO JURÍDICO
VICIOS DA VONTADE: Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão.
VICIOS SOCIAIS: Simulação e fraude contra credores.
SIMULAÇÃO
Simulação é o desacordo entre a vontade interna e a vontade externa.
Vontade interna - intenção (ao que deseja) - Vontade externa – é o que se manifesta
É o único vício que torna o negócio jurídico nulo ( 167, CC/02)- cabe ação declaratória de nulidade
Prazo: imprescritível.
SIMULAÇÃO ABSOLUTA:
É aquela em que tudo é mentira no negócio jurídico. Portanto tudo é nulo.
Exemplo: perante terceiros o cônjuge finge um negócio jurídico de empréstimo com seu amigo para não ter que dividir o patrimônio.
SIMULAÇÃO RELATIVA:
É aquela que nem tudo é mentira no negócio jurídico, portanto nem tudo é nulo.
Subjetiva: partes – a pessoa que aparece no contrato não é a pessoa
Objetiva: pode ser falso o próprio objeto - É aquela em que há a aparência de um negócio, mas na essência as partes desejam realizar negócio diverso.
A nulidade irá recair somente sobre o que é falso.
ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NJ
Em regra o negocio jurídico que existe e é valido tem eficácia imediata. Excepcionalmente pode ser inserida uma cláusula que irá alterar a eficácia natural do negócio.
CONDIÇÃO : é a cláusula que subordina a eficácia do negocio a um evento futuro e incerto. A condição pode ser:
* Suspensiva: é aquela que suspende a aquisição e o exercício do direito até o seu implemento. É aquela que quando verificada dá inicio aos efeitos do negócio.
* Resolutiva: É aquela que quando verificada coloca fim aos efeitos do negócio.
TERMO: é a cláusula que subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e certo. Ex: data futura.
O termo pode ser suspensivo ou resolutivo:
Suspensivo: inicial / “a quo” _ é aquele que quando verificado dá início aos efeitos do negócio.
Resolutivo: final / “ad quem” _ é aquele que quando verificado coloca fim aos efeitos do negócio
MODO OU ENCARGO
Consiste num ônus ou obrigação imposto a parte que é beneficiada em virtude de uma liberalidade praticada pelo agente. Em regra, o modo ou encargo não suspende nem interrompe a eficácia do negócio jurídico.
Ex: doação onerosa.
A parte que realizou a liberalidade (doação onerosa), nunca poderá exigir o cumprimento do encargo, mas poderá pedir a revogação da liberalidade (ex: doação onerosa).
ATO ILICITO
É toda ação, comportamento humano contrário ao direito, e causador de prejuízo de ordem material ou moral.
Elementos:
- Ação humana
- Contrariedade ao Direito
- Prejuízo
EXCLUDENTES DE ILICITUDE (art. 188, CC)
- Legítima defesa.
- Estado de necessidade.
- Exercício regular de direito.
Obs: A Responsabilidade Civil (Violação de um dever jurídico (ação / omissão).) independe da Responsabilidade criminal. Ora isento da responsabilidade criminal, pode ainda responder por danos causados - responsabilidade civil.
MEIOS DE PROVA DO NJ
CONFISSÃO
Por definição legal, confissão é o fenômeno processual em que a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário (CPC, art. 348). (28)
CAPACIDADE PARA CONFESSAR
- Deve a parte ser capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
- A confissão só pode ser produzida por pessoa capaz e no gozo de seus direitos.
- Admite-se representante, eficaz nos limites em que pode vincular o representado.
- A confissão efetuada pelo representante produzirá efeitos desde que o instrumento de mandato expressamente outorgue poderes especiais para confessar. (CPC-349)
IRREVOGABILIDADE DA COFISSÃO
Confissão é irrevogável, mas pode ser anulado se decorrer de erro de fato e de coação. (Art. 214 cc/02)
INSTRUMENTOS PROCESSUAIS PARA INVALIDAR CONFISSÃO
- Ação Anulatória – se pendente o processo
- Ação rescisória – depois de transito em julgado
DOCUMENTO
É toda coisa capaz de representar um fato. Qualquer representação material histórica de um fato é documento (v.g., um escrito, uma fotografia, um CD, fitas, etc.).
- Cópias autenticadas ou não possuem a mesma validade.
- Os documentos eletrônicos também são válidos como meio de prova. Doc. Eletrônico – é todo, gerado, transmitido, ou armazenado em ambiente digital. Uma vez assegurado deve atribuir força probatória.
-livros e fichas dos empresários e sociedades são provas quanto as pessoas a que pertencem.
TESTEMUNHA
Testemunha é toda a pessoa que, pelos sentidos, tomou conhecimento de algum fato.
- Deve ser pessoa estranha ao processo
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