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RAZÕES PARA O OPERADOR RESULTANTE PARA FORNECER ESTE AGENTE USUÁRIO

Projeto de pesquisa: RAZÕES PARA O OPERADOR RESULTANTE PARA FORNECER ESTE AGENTE USUÁRIO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 31º VARA DE ALVORADA– R/S.

Processo n°: xxxxxxxxxx

Objeto: Recurso Ordinário

Astrogildo de Lima, já devidamente qualificado nos autos do processo supra epigrafado, em que contende com Indústria de Móveis Mogno Ltda, por seu procurador signatário, vem interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com vistas à reforma parcial da r. sentença prolatada. Eis porque REQUER o recebimento e regular processamento deste, para e nos efeitos legais e processuais cabíveis.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Passo Fundo, RS, 07 de novembro de 2014.

P.p.

Tatiana Michels

Silvia Letícia Padilha

OAB/RS 00.000

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO TRT 4.

Processo Nº:

Origem: 31º Vara do trabalho de Alvorada-RS

Recorrente:Astrogildo de Lima

Recorrida: Indústria de Móveis Mogno Ltda.

EMÉRITO JUIZ RELATOR.

COLENDA TURMA JULGADORA.

RAZÕES DO OPERÁRIO RECORRENTE PARA O PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO:

A r. sentença “a quo” não foi prolatada em harmonia com a prova existente nos autos, a legislação vigente, a melhor doutrina e a jurisprudência majoritária de nossos Tribunais Superiores no tocante a INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL e a REINTEGRAÇÃO RESTOU PREJUDICADA. Quanto aos DANOS MORAIS, senão vejamos:

I. DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR ASSÉDIO MORAL:

O Magistrado “a quo” narrou na r. sentença que improcede o pleito de Assédio Moral do Recorrente.

Contudo, com a máxima vênia, o Magistrado Singular, apesar do brilhantismo da sentença prolatada, como é alias de praxe, equivocou-se ao julgar improcedentes os pedidos decorrentes da Negativa de Assédio Moral.

O Recorrente juntou TESTEMUNHAS, que comprovaram o assédio sofrido, confirmando que a Recorrida não possui condições de Segurança de Trabalho, para com seus Trabalhadores.

Neste sentido vem se pacificando o entendimento dos Tribunais Regionais:

II. DOS HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA:

O Magistrado “a quo” indeferiu o pedido de pagamento de honorários advocatícios sucumbências.

Contudo, com a revogação da Súmula 20 do Egrégio TRT da 4º Região, passou a ser devido o pagamento dos honorários de Assistência Judiciária, no âmbito da Justiça do Trabalho.

Cabe ressaltar que o Reclamante/Recorrente firmou declaração confirmando sua situação de hipossuficiência econômica e solicitou

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