REGULAMENTO DISCIPLINAR PMBA
Artigos Científicos: REGULAMENTO DISCIPLINAR PMBA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Devisson • 11/4/2014 • 8.389 Palavras (34 Páginas) • 1.391 Visualizações
Decreto Estadual n° 29.535 de 11 de março de 1983
Dispõe sobre o
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
TÍTULO I
Disposições Gerais
Capítulo I
Generalidades
Art.1° - 0 Regulamento Disciplinar da Policia Militar tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições, disciplinares, à classificação do comportamento policial-militar das praças e à interposição de recursos contra a aplicação das punições, bem como as recomendações especificadas no Estatuto dos Policiais-Militares.
Art.2° - A camaradagem torna-se indispensável à formação e ao convívio da família policial-militar, cumprindo existir as melhores relações sociais entre os policiais-militares.
Parágrafo Único - Incumbe aos superiores hierárquicos incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus subordinados;
Art.3° - A civilidade é parte da educação policial-militar e, como tal, de interesse vital para a disciplina consciente. Importa ao superior hierárquico tratar os subordinados em geral, e os recrutas, em particular, com urbanidade e justiça, interessando-se pelos seus problemas. Em contrapartida, o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com seus superiores, de conformidade com os regulamentos policiais-militares.
Parágrafo Único - As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração obrigatórias entre os policiais-militares devem ser dispensadas aos policiais-militares de outras Corporações e aos militares das Forças Armadas;
Art.4° - Para efeito deste Regulamento, "Organização Policial-Militar "é a denominação genérica dada a corpo de tropa, repartição, estabelecimento ou a qualquer outra unidade administrativa ou operativa da Polícia Militar.
Parágrafo Único - Para efeito deste Regulamento, os comandantes, diretores ou chefes de OPM serão denominados Comandantes;
Capítulo II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
Art.5° - A hierarquia policial-militar ê a ordenação da autoridade, em níveis diferentes dentro da estrutura da Policia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou graduação. 0 respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade;
Art.6° - Disciplina policial-militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamento, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo;
§ 1 ° - São manifestações essenciais da disciplina.
I - a correção de atitudes;
II - a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos,
III - a dedicação integral ao serviço.
IV - a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da Instituição;
V - a consciência das responsabilidades;
VI - a rigorosa observância das prescrições regulamentares.
§ 2° - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidas permanentemente pelos policiais-militares na ativa e na inatividade;
Art.7= - As ordens devem ser prontamente obedecidas,
§ 1 ° - Cabe ao policial-militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüências que delas advierem.
§ 2° - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.
§ 3° - Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que emitiu, atender à solicitação.
§ 4° - Cabe ao executante que exorbitar no cumprimento de ordem recebida, a responsabilidade pelos excessos e abusos que cometer.
Capítulo III
DA ESFERA DE AÇÃO DO REGULAMENTO DISCIPLINAR E COMPETÊNCIA PARA SUA APLICAÇÃO
Art.8° - Estão sujeitos a este Regulamento os policiais-militares na ativa e na inatividade.
§ 1° - 0 disposto neste Regulamento aplica-se, no que couber, aos Capelães policiais-militares.
§ 2° - Os alunos de órgãos específicos de formação de policiais-militares também estão sujeitos aos regulamentos, normas e prescrições das OPM em que estejam matriculados.
Art.9° - Excluem-se das prescrições deste Regulamento os policiais-militares na inatividade quando, no meio civil, tratarem de assunto que não seja de natureza policial-militar de caráter sigiloso ou funcional.
Parágrafo Único - A prescrição deste Artigo não se aplica aos policiais-militares inativos quando estiverem convocados para o serviço ativo, no exercício de função em qualquer organização policial-militar, fardados ou não, ainda quando atuarem coletivamente com policiais-militares da ativa ou da inatividade.]
Art.l0 - A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico. São componentes para aplicá-las:
I - o Governador do Estado, a todos os integrantes da Polícia Militar;
II - o Comandante Geral a todos os integrantes da Polícia Militar, exceto os Oficiais da Casa Militar do Governador;
III - o Chefe do Estado Maior, Subchefe do Estado Maior, Comandante de
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