RELATÓRIO DINÂMICA DO MERCADO
Dissertações: RELATÓRIO DINÂMICA DO MERCADO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Diniztecs • 27/5/2014 • 2.437 Palavras (10 Páginas) • 302 Visualizações
INTRODUÇÃO
A avaliação de imóveis é atividade considerada primordial no contexto atual
de um sistema econômico capitalista. O valor de uma propriedade é utilizado para
diversas finalidades, tais como negociações comerciais, levantamentos contábeis,
processos judiciais, dentre outras.
Corriqueiramente, surge a necessidade de valorar um determinado bem não
no momento presente, mas utilizando-se como referencial o preço em épocas
passadas. Esta necessidade aparece em casos de discussão a respeito de um
contrato efetivado no passado ou de verificação de um balanço contábil antigo, por
exemplo. Para elucidar, cria-se hipoteticamente um caso: em um processo judicial,
exige-se do Perito que, em 2011, diga qual era o valor de mercado do imóvel X em
julho de 2000.
Quando estas discussões de avaliações alcançam o âmbito do Poder
Judiciário, o magistrado, via de regra, não possui qualificação técnica para tanto. Por
conseguinte, é necessário que seja produzida uma prova pericial. A perícia, pela
definição de MARQUES (2000), é a prova destinada a levar ao juiz elementos
instrutórios sobre algum fato que dependa de conhecimentos especiais de ordem
técnica. Assim, o juiz pode nomear um profissional de sua confiança, denominado
perito, sempre que seja necessário aclarar uma situação técnica.
Na definição de ALBERTO FILHO (2008), o perito é a pessoa de estrita
confiança do juiz e por ele designado, sempre que assim for necessário ao
esclarecimento de hipóteses técnicas específicas, que extrapolem aos permissivos
legais do magistrado.
Então, será o perito nomeado o responsável pela efetivação de uma
avaliação, devendo responder aos quesitos propostos pelas partes e pelo juízo.
Ocorre que, para proceder com a avaliação, o profissional responsável é
obrigado, por norma, a realizar uma vistoria no bem em questão. A NBR 14.653-
1:2001 em seu item 7.3.1 é absolutamente clara ao dizer que: Nenhuma avaliação
poderá prescindir da vistoria. (...). Este comparecimento pessoal que se exige do
avaliador responsável tem a finalidade de atestar diversas características importantes
do objeto avaliando e seus arredores, inclusive, devendo constar do próprio laudo
pericial. Obviamente, esta vistoria não pode se dar de maneira retroativa, motivo pelo
qual constarão do laudo as características do imóvel existentes do exato momento da
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visita e não constarão aquelas condições que se apresentavam à época que se deseja
referenciar a avaliação.
Isso implica dizer que o profissional avaliador deverá buscar todo tipo de
informações que possam trazer subsídios acerca de qual era a situação daquele
imóvel, de seu entorno e dos fatores de influência no passado, ou seja, no momento
em que se deseja avaliar a propriedade.
As normativas regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas não contemplam nenhum método nem particularização específica para
avaliações com base em valores de épocas passadas. Em verdade, não há qualquer
previsão ou menção nas normas técnicas acerca deste tipo de procedimento de
avaliação pretérita, o que leva os profissionais a uma incerteza da possibilidade e da
metodologia a ser aplicada.
Dentre os métodos normatizados pela ABNT, o método comparativo direto de
dados de mercado atribui ao imóvel avaliando um valor estatisticamente calculado,
considerando os valores de amostras representativas de outros imóveis com
características, ao máximo possível, similares às do avaliando. Estas características
são inseridas na forma de variáveis independentes em um modelo matemático. Tal
modelo ainda pode ser testado estatisticamente no intuito de aferir sua confiabilidade.
A inserção destas variáveis é decidida pelo profissional avaliador e, no caso
em estudo, possibilita uma comparação de dados coletados em diferentes momentos
temporais. Isso pode ser feito com uma variável "tempo", por exemplo, que irá
expressar para qual momento temporal aqueles dados são válidos. Assim, diferentes
bancos de dados coletados em diferentes momentos podem juntos formar um modelo
de avaliação.
Dentro desta ótica, um valor para um imóvel no passado pode ser aferido
estatisticamente desde que o avaliador possua um banco de dados com amostras
representativas daquela época e dentro dos parâmetros estipulados. Contudo, é
importante ressaltar que estas informações amostrais retrógradas são de difícil
obtenção e sem elas não é possível concluir a avaliação.
Ainda, a influência dos outros fatores, que seriam considerados pelo avaliador
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