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RELATÓRIO VISITA TÉCNICA

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Por:   •  1/8/2014  •  1.272 Palavras (6 Páginas)  •  1.904 Visualizações

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Visita Técnica nos dias 08 e 09 de maio, no setor de Cogeração de Energia Elétrica da empresa Usina São Luiz -

Ourinhos/SP, localizada a 480 km do município de Nova Andradina, com o objetivo de:

-Conhecimento sobre os seguintes documentos:

1. Contrato de Conexão de Distribuição (CCD).

2. Contrato de uso do Sistema de Distribuição (CUSD).

3. Contrato de compra e venda de Energia no Ambiente de Contratação Livre – ACL.

4. Contrato de compra e venda de Energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR.

5. Resoluções aplicadas a regras de comercialização.

• Resoluções da Aneel, aplicadas à exportação de energia.

• Resoluções da Aneel, aplicadas à conexão do sistema de distribuição.

6. Planejamento de Manutenção, Preventiva e Preditiva, dos Geradores e Transformador da SE.

 Elaboração de relatório final.

1 - CCD:

Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição - CCD ou Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT,

nos termos da regulamentação específica, autorização de conexão da rede, gera encargo mensal.

2 - CUSD:

Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD ou Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST, nos

termos da regulamentação específica, aluguel/pedágio para utilização da rede, valor máximo de exportação.

2.1 - Contrato de Comercialização de Energia Convencional Especial (CCECE)

Contrato de comercialização de energia cuja parte vendedora é um empreendimento hidrelétrico com potência

superior a 1.000 kW (mil quilowatt) e igual ou inferior a 50.000kW (cinque nta mil quilowatts), sem as

características de PCH, ou um empreendimento com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência

injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja superior a 30.000 kW(trinta mil quilowatts) e inferior a

50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) e cuja parte compradora seja um consumidor livre ou especial

2.2 - Contrato de Comercialização de Energia Incentivada Especial (CCEIE)

Contrato de comercialização de energia cuja parte vendedora é um empreendimento hidrelétrico com potência

igual ou inferior a 1.000 kW (mil quilowatts), ou um empreendimento com base em fontes solar, eólica,

biomassa, ou hidrelétrica, desde que mantidas as características de PCH, cuja potência injetada nos sistemas de

transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts) e cuja parte compradora seja

um consumidor livre ou especial.

Maior preço em relação à Energia Convencional, porém, garante ao menos 50% de desconto na tarifa de fio

(TUSD).

Uma estratégia para conseguir o desconto de 50% do TUSD, quando se ultrapassa uma exportação de 30MW, é

dividir a exportação da empresa em duas razões sociais e exportar a energia através de dois

transformadores/medições.

2.3 - TUSD

A Lei número 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabeleceu que os empreendimentos enquadrados no § 1º do

seu artigo 26 poderiam, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fazer jus a

percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de

Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), incidindo na produção e no consumo da energia comercializada.

3 - Ambiente de Contratação Livre - ACL

No Ambiente de Contratação Livre - ACL, os geradores a título de serviço público, autoprodutores, produtores

independentes, comercializadores, importadores e exportadores de energia e os consumidores livres e especiais

têm liberdade para negociar a compra de energia, estabelecendo volumes, preços e prazos de suprimento.

Essas operações são pactuadas por meio de Contratos de Compra de Energia no Ambiente Livre. Esses contratos

devem ser, obrigatoriamente, registrados na CCEE, instituição responsável por realizar a liquidação financeira das

diferenças entre os montantes contratados e os montantes efetivamente consumidos.

3.1 - BRIX:

A BRIX é uma plataforma eletrônica de negociação de energia elétrica no Brasil. A curva de preços futuros BRIX

representa as expectativas dos participantes da BRIX para o comportamento do preço de energia nos meses

futuros. Ela se constitui em ferramenta de importância estratégica e gerencial para as empresas do segmento.

Acesso ao site:

https://brix.com.br

Assinar atualizações BRIX:

http://www.pages05.net/theice/brixsubscribe

4 - Ambiente de Contratação Regulada - ACR

Os leilões de compra de energia elétrica realizados pela CCEE, por delegação da Agência Nacional de Energia

Elétrica - Aneel, ocupam papel essencial no Ambiente de Contratação Regulada - ACR. Os compradores e

vendedores de energia participantes dos leilões formalizam suas relações comerciais por meio de contratos

registrados no âmbito do ACR. Nos leilões estruturantes

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