REPRESENTAÇÃO DA REALIDADE E EXISTÊNCIA
Projeto de pesquisa: REPRESENTAÇÃO DA REALIDADE E EXISTÊNCIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabyzenha1991 • 2/7/2014 • Projeto de pesquisa • 1.905 Palavras (8 Páginas) • 210 Visualizações
FASC – Faculdade de Santa Catarina
Curso: Direito
Disciplina: APS – Atividade Supervisionada
Professor (a): Msc. Aline de Camargo Martins
APS – ATIVIDADE SUPERVISIONADA.
Acadêmicos: Adriano Reis - RA 01590000146
Flavia Virginia RA 01590000088
Gabriela G Pereira RA 32010000212
Leandro Ramos RA 01590000118
Lourival J. da Silva RA 01590000037
Murilo G. D. Santos RA 01590000138
Rafael Teixeira RA 0159000073
Rickson Coelho RA 01590000044
Tiago Rosa RA 01590000067
SUMÁRIO
1 PRESSUPOSTO DE VALIDAÇÃO DE EXISTÊNCIA .APELAÇÃO CIVIL 2007.011.817-1 3
1.1 DIANTE DO PEDIDO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO 4
1.2 REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO 4
1.3 APRESENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NA ÁREA CRIMINAL 5
2 PRESSUPOSTO DE VALIDADE E EXISTÊNCIA . APELAÇÃO CIVEL 2010.041.037-2 6
2.1 DIANTE DO PEDIDO DE ANULAÇÃO DO NEGOCIO JURÍDICO 8
2.2 REGRAS DA INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO 8
2.3 QUANTO À APRESENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NA ÁREA CRIMINAL 9
APELAÇÃO CIVEL 2007.011.817-1 CAPITAL.
RELATOR: JAIRO FERNANDES GONÇALVES.
ANULAÇÃO DE ATO JURIDICO COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
1. Pressuposto de validade e existência – Apelação Civil 2007011817-1
São fatos essenciais para o negócio jurídico.
• Manifestação de vontade
É tudo aquilo que esta no intimo da pessoa, é o implícito do primeiro momento.
Vontade interior do casal no qual, ambos entraram em consenso para adquirir/procurar um terreno para construir.
• Declaração de Vontade
É a exteriorização desta vontade, ou seja, da manifestação ocorrida psiquicamente.
Ocorre através do momento que os agentes declaram a vontade de comprar o terreno com o objetivo de edificação.
• Agente
É o ser humano (pessoa física, jurídica) capaz de manifestar uma vontade.
No caso concreto o agente trata-se do apelante Demerval Florêncio da Rocha e apelados Jair Borghetti Spiller e Maria da Graça Spiller, ambos sendo pessoa física com capacidade plena (capacidade de fato e de direito), capacidade civil, processual e negociar.
• Objeto
Em relação ao objeto do negócio jurídico, o mesmo deve ser licito, ou seja, consoante com o que a lei diz ou ao menos não proíba possível, ou seja, ser um objeto possível de negociação, e ainda ser determinado, ou seja, com todas as suas minuncias e características ou determinável aquele passível de valores, cotas, percentuais e etc.
Os objetos acerca deste processo são:
• Imóveis
Um terreno situado na Praia Campeche, na capital de Florianópolis, com área de 455m².
• Forma
A forma deve ser prescrita ou não em defesa da lei, ou seja, caso a lei determine como a forma deve existir para ser validade a mesma deve ser feita consoante ditames da lei. Da mesma forma se a lei fizer menção a determinadas proibições estas devem ser mantidas. No caso da lei ser silente como forma prevalecerá à vontade das partes em que os negócios jurídicos estão inseridos no campo do direito privado.
O Contrato foi o instrumento pelo o qual validou o negócio jurídico, porém houve ação de anulação deste contrato por erro substancial, o que ocorreu foi que o declarante atuou mediante embotada representação da realidade, equivoco esse capaz de conduzi-lo à externar sua vontade de maneira diversa da que manifestou, se por ventura mais inteirado estivesse acerca das nuanças do negocio jurídico entabulado. Sendo que a forma deu-se através de petição de anulação a qual é prevista em lei.
1.1 Diante do pedido de anulação do negócio jurídico.
Diante do pedido de anulação do negócio jurídico a manifestação de vontade esta contida em anular o negócio por erro substancial. Sendo declarado esta vontade por meio de instrumento da ação anulatória do contrato de compra e venda do bem em questão.
1.2 Regras de Interpretação do negócio jurídico.
• Pacta Sunt Servanda
Os pactos devem ser cumpridos.
No caso do pacta sunt servanda não foi cumprido, pois o objetivo do comprador do terreno era a edificação o qual seria impossível da razão do parcelamento irregular do solo, e o imóvel não se encontrava livre e desembargado figurando como inadimplente perante a relação contratual.
• Regra do ART 112 – Linguagem Escrita
Não deve levar em conta aquilo que foi escrito, pois em caso de duvida deve prevalecer a vontade do agente, inicialmente a manifestação e posteriormente transforma em declaração.
Com relação à tal jurisprudência o que se deve levar em conta é a vontade do autor pois não seria feito o negócio jurídico se ele estivesse acerca das nuanças do negócio jurídico entabulado, ou seja, se soubesse
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