REPRISTINAÇÃO
Tese: REPRISTINAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vstumm • 8/8/2013 • Tese • 314 Palavras (2 Páginas) • 227 Visualizações
REPRISTINAÇÃO
A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.
No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.
No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.
Por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).
Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Eu tenho a Surgiu a Surge a
Lei A Lei B Lei C
(Foi REVOGADA) Tratando do que REVOGA a
Pela Lei B mesmo assunto de Lei B
forma diferente da que tinha REVOGADO a
Lei A Lei A
Ela então var ser A Lei A volta só se a
REVOGADA Lei C
Dispuser, pedir
Em REGRA isso não acontece.
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