RESPONSABILIDADE TECNICA PARA ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO DE UMA GRUA MECÂNICA
Pesquisas Acadêmicas: RESPONSABILIDADE TECNICA PARA ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO DE UMA GRUA MECÂNICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wiltongomesdias • 8/9/2014 • 1.274 Palavras (6 Páginas) • 489 Visualizações
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
ANEXO III - PLANO DE CARGAS PARA GRUAS
(Incluído pela Portaria SIT n.º 114, de 17 de janeiro de 2005)
I - DADOS DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO(s) EQUIPAMENTO(s): nome do empreendimento, endereço completo e número máximo de trabalhadores na obra.
II - DADOS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA: razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico e Responsável Técnico com número do registro no CREA.
III - DADOS DO(s) EQUIPAMENTO(s): tipo; altura inicial e final; comprimento da lança; capacidade de ponta; capacidade máxima; alcance; marca; modelo e ano de fabricação e demais características singulares do equipamento.
IV - Não havendo identificação de fabricante, deverá ser atendido o disposto no item 18.14.24.15.
V - FORNECEDOR(es) / LOCADOR(es) DO(s) EQUIPAMENTO(s) / PROPRIETÁRIO(s) DO(s) EQUIPAMENTO(s): razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico (se houver) e Responsável Técnico com número do registro no CREA.
VI - RESPONSÁVEL(is) PELA MANUTENÇÃO DA(s) GRUA(s): razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico e Responsável Técnico com número do registro no CREA e número de registro da Empresa no CREA.
VII - RESPONSÁVEL(is) PELA MONTAGEM E OUTROS SERVIÇOS DA(s) GRUA(s): razão social; endereço completo; CNPJ; telefone; fac-símile, endereço eletrônico e Responsável Técnico com número do registro no CREA e número de registro da Empresa no CREA.
VIII - LOCAL DE INSTALAÇÃO DA(s) GRUA(s) – Deverá ser elaborado um croqui ou planta de localização do equipamento no canteiro de obras, a partir da Planta Baixa da obra na projeção do térreo e ou níveis pertinentes, alocando, pelo menos, os seguintes itens:
a) Canteiro(s) / containeres / áreas de vivência;
b) Vias de acesso / circulação de pessoal / veículos;
c) Áreas de carga e descarga de materiais;
d) Áreas de estocagem de materiais;
e) Outros equipamentos (elevadores, guinchos, geradores e outros);
f) Redes elétricas, transformadores e outras interferências aéreas;
g) Edificações vizinhas, recuos, vias, córregos, árvores e outros;
h) Projeção da área de cobertura da lança e contra- lança;
i) Projeção da área de abrangência das cargas com indicações dos trajetos.
j) Todas as modificações tanto nas áreas de carregamento quanto no posicionamento ou outras alterações verticais ou horizontais.
IX - SISTEMA DE SEGURANÇA – Deverão ser observados, no mínimo, os seguintes itens:
a) Existência de plataformas aéreas fixas ou retráteis para carga e descarga de materiais;
b) Existência de placa de advertência referente às cargas aéreas, especialmente em áreas de carregamento e
descarregamento, bem como de trajetos de acordo com o item 18.27.1 – alínea “g” desta NR;
c) Uso de colete refletivo;
d) A comunicação entre o sinaleiro/amarrador e o operador de grua, deverá estar prevista no Plano de Carga, observando-se o uso de rádio comunicador em freqüência exclusiva para esta operação.
X - PESSOAL TÉCNICO – QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
a) Operador da Grua – deve ser qualificado de acordo com o item 18.37.5 desta NR e ser treinado conforme o conteúdo programático mínimo, com carga horária mínima definida pelo fabricante, locador ou responsável pela obra, devendo, a partir do treinamento, ser capaz de operar conforme as normas de segurança utilizando os EPI necessários para o acesso à cabine e para a operação, bem como, executar inspeções periódicas semanais. Este profissional deve integrar cada “Plano de Carga” e ser capacitado para as seguintes responsabilidades: operação do equipamento de acordo com as determinações do fabricante e realização de “Lista de Verificação de Conformidades” (check-list) com freqüência mínima semanal ou periodicidade inferior, conforme especificação do responsável técnico do equipamento.
b) Sinaleiro/Amarrador de cargas – deve ser qualificado de acordo com o item 18.37.5 desta NR e ser treinado conforme o conteúdo programático mínimo, com carga horária mínima de 8 horas. Deve estar qualificado a operar conforme as normas de segurança, bem como, a executar inspeção periódica com periodicidade semanal ou outra de menor intervalo de tempo, conforme especificação do responsável técnico pelo equipamento. Este profissional deve integrar cada “Plano de Carga” e ser capacitado para as seguintes responsabilidades: amarração de cargas para o içamento; escolha correta dos materiais de amarração de acordo com as características das cargas; orientação para o operador da grua referente aos movimentos a serem executados; observância às determinações do Plano de Cargas e sinalização e orientação dos trajetos.
XI - RESPONSABILIDADES:
a) Responsável pela Obra – Deve observar o atendimento dos seguintes itens de segurança: aterramento da estrutura da grua, implementação do PCMAT prevendo a operação com gruas, independentemente do Plano de Cargas; fiscalização do isolamento de áreas, de trajetos e da correta aplicação das determinações do Plano de Cargas; elaboração, implementação e coordenação do Plano de Cargas; disponibilização de instalações sanitárias a uma distância máxima de 30m (trinta metros) no plano vertical e de 50m (cinqüenta metros) no plano horizontal em
relação à cabine do operador, não se aplicando para gruas com altura livre móvel superiores às especificadas; verificar registro e assinatura no livro de inspeções de máquinas e equipamentos, requerido no item 18.22.11 desta NR e a confirmação da correta operacionalização de todos os dispositivos de segurança constantes no
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