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RESPOSTA A AC USAÇÃO

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Por:   •  17/9/2014  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE... (0,25)

(Pular cinco linhas é o suficiente)

CAIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (número do RG), (número do CPF), (endereço residencial), por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentarRESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal(1,3), conforme os fundamentos doravante expostos.

I. DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos do artigo 396 do Estatuto Processual Penal, o prazo para apresentação da resposta à acusação é de 10 (dez) dias. Dessa forma, o Réu fora citado do recebimento da Denúncia no dia 18 (dezoito) de janeiro de 2011, de modo que teria até o dia de hoje, 28 (vinte e oito) de janeiro de 2011, para protocolar a referida peça, comprovando-se a sua tempestividade.

II. DO FATO

Expor de forma clara e objetiva TODAS as informações fornecidas pelo enunciado.

III. DO DIREITO

- Demonstrar que não houve a prática do crime de extorsão qualificada pelo fato de a vantagem almejada pelo agente ser DEVIDA, de forma que a sua conduta seria atípica com relação ao referido tipo penal (1,5);

- O delito supostamente praticado pelo agente seria o tipificado no artigo 345, caput, do Código Penal, qual seja, EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (1,5). Assim, como a conduta não fora praticada com violência, o delito somente se procederia mediante QUEIXA, sendo, portanto, de ação penal privada (0,3);

- Ora, caberia, então, a José ajuizar queixa-crime dentro do prazo decadencial de seis meses, nos termos do artigo 38 do CPP, contados a partir do dia 24 de maio de 2010 até o dia23 de novembro de 2010. Dessa forma, teria sido atingida a decadência, extinguindo-se, dessa forma, a punibilidade do Réu, com supedâneo no artigo 107, IV, do Código Penal (0,5).

IV. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer seja o Réu absolvido sumariamente (0,25), nos termos do artigo 397, III, do Código de Processo Penal (0,25), haja vista a atipicidade da conduta de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, não estando configurada a elementar do tipo “indevida vantagem econômica”.

Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, requer seja decretada a absolvição sumária do Réu, com fulcro no artigo 397, IV, do Estatuto Processual Penal (0,25), em vista de estar extinta a punibilidade pelo atingimento da decadência para o ajuizamento de queixa-crime

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