RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Casos: RESPOSTA A ACUSAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LGRO • 20/8/2014 • 486 Palavras (2 Páginas) • 1.257 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RIO GRANDE DO SUL.
Proc. nº:
ANTÔNIO, já qualificado nos autos, por seu advogado, Luã Gustavo Rodrigues Oliveira, inscrito na OAB/RS nº 123.456, recebendo notificações na Rua x, loja 5, Centro, CEP xxxxx-xxx, vem a V. Exa., com base nos arts. 396 e 396-A, CPP apresentar sua seguinte
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 – PRELIMINARMENTE
1.1 - Da incompetência de juízo
Tratando-se de crime supostamente praticado pelo acusado Antonio, então funcionário público federal, a competência para processar e julgar a determinada lide é da justiça federal, com base no art. 109, I da CF/88.
Assim, requer o reconhecimento da incompetência com o respectivo declínio da exordial.
1.2 – Nulidade da interceptação telefônica
Como alegado na denúncia, como primeira prova, houve a concessão da interceptação telefônica da outra parte denunciada acarretando na acusação do segundo denunciado.
É sabido que a interceptação telefônica é permitida tão somente nos casos excepcionais previstos em Lei própria, in verbis:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; (grifo nosso)
Assim, clama o ora denunciado pelo reconhecimento da nulidade das provas, uma vez que por outros meios se poderia alcançar supostos crimes apresentados na denúncia.
1.3 – Da absolvição sumária
Haja vista a comprovação da nulidade das provas alencadas no inquérito policial nº ..., o denunciado requer a concessão do benefício previsto no art. 395, III, CPP, ou seja, absolvição sumária por ausência de justa causa.
2 – DOS FATOS
Trata-se de ação penal na qual visa a condenação do então denunciado Antonio Lopes pelas penas previstas no artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas penas do artigo 317, § 1º, c/c artigo 69, ambos do Código Penal.
Insiste a denunciante que o denunciado enquadra-se nos supostos crimes descritos, que com parceria a outra denunciada, Maria Campos, facilitaria o tráfico de menores ao exterior.
3 – DOS FUNDAMENTOS
Nesse sentido, observando o caso relatado em denuncia, há de se observar a total ausência de justa causa que incrimine o denunciado, aos supostos atos praticado.
Assim, requer seja reconhecida a atipicidade do crime, absolvendo sumariamente o denunciado.
Outrossim, reconhecendo a ilicitude das provas, absolvendo assim
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