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RESPOSTA À ACUSAÇÃO

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Por:   •  22/4/2014  •  10.042 Palavras (41 Páginas)  •  350 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF

Autos do processo nº 2008.07.1.00012-2

MARCÍLIO..., brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na QNA 15 RUA 15 CASA 15, TAGUATINGA/DF, portador do RG nº ... e inscrito no CPF sob o nº..., nascido em 10/05/1984, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado ... , OAB... , com endereço profissional a ..., onde recebe intimações e aviso, procuração anexa, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA:

Consta nos autos em epígrafe que em 10/03/2004 o acusado transitava pelas ruas da ASA SUL, próximo ao Shopping pátio Brail, quando subtraiu para si um aparelho celular que pertencia a MARIDÉLIA CARDOSO. Rapidamente o acusado pegou o celular e evadiu do local. Conduta foi tipificada na denúncia como a constante do art. 155 do Código Penal. Crime este com pena mínima de 1 e máxima de 4 anos. Conste ainda que a época dos fatos o acusado tinha 19 anos completos.

A referida denuncia foi recebida em 12/04/2008, 4 anos, 1 mês e 2 dias após a prática da conduta, pela Segunda Vara Criminal sendo expedido naquela data o mandado de citação do réu. Não atendendo à requisição judicial, eis que o defensor cumpre o disposto no art. 396-A, §2º do CPP.

O juiz então decretou pela prisão preventiva do acusado, fundamentando, em síntese, que sua inquestionável reincidência ofertava instabilidade à ordem pública, além de que estava a se eximir da responsabilidade que incidia sobre si em afronta a eficácia da lei penal.

Então em 25/05/2008, Marcílio foi preso quando estava entrando em entrevista de emprego na loja “Compre Mais” na cidade de Taguatinga/DF.

Eis o breve relato da demanda.

DA PRESCRIÇÃO

No termos acima expostos, o acusado é denunciado pela prática do crime previsto no art. 155 do CP, furto simples, com pena mínima de 1 ano e máxima de 4 anos. Prática supostamente realizada em 10/03/2004 quando este possuía 19 anos de idade. Sendo a denúncia recebida em 12/04/2008, 4 anos, 1 mês e 2 dias após o fato delituoso.

Cumpre informar que nos termos do art. 109, IV do CP o crime de furto tem prescrição em 8 anos. Sendo este prazo reduzido à metade, conforme art. 115 do mesmo diploma legal, pois a época dos fatos o acusado era menor de 21 anos, possuía 19 anos, como já dito. Ou seja, a prescrição, perda da pretensão punitiva do Estado, neste caso, ocorreu 4 anos após a prática do suposto crime.

Destarte, transcorrido o prazo prescricional, deverá o magistrado, nos termos do art. 397, IV do CPP, declarar extinta a punibilidade do agente absolvendo sumariamente o acusado.

II – DO DIREITO

DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

O art. 312 do CPP estabelece que a prisão preventiva seja decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal ou em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta por outra medida cautelar. O art. 316 do mesmo diploma ainda estabelece que o juiz possa revogar a prisão preventiva se os motivos que a ensejaram não mais existirem.

Nesse sentido, como já exposto nos fatos não há que se falar em manutenção da presente prisão, pois os mencionados requisitos não existem e porque a crime aqui exposto já está prescrito, sendo completamente ilegal a prisão. A afirmação de que quer o acusado se furtar de cumprir eventual condenação penal não merece prosperar vez que possui residência fixa a QNA 15 RUA 15 CASA 15, TAGUATINGA/DF, uma vez que seus laços estão vinculados o local de ocorrência do fato. E apesar de desempregado, busca emprego fixo, fato verificado no dia de sua prisão, em que realiza entrevista de emprego, não havendo risco de fuga.

Quanto ao fato de não responder à designação judicial após a citação, isso ocorreu porque é notório o transcurso do prazo de prescrição do caso em tela. O Estado já perdeu sua pretensão punitiva. Não pode o cidadão ser molestado em seu direito de liberdade por não ter o Estado mecanismo eficaz de investigação e acusação de crimes. Assim, revogada a preventiva, se o juiz julgar necessário, o acusado se comprometerá mediante termo a comparecer em todos os atos processuais.

Não merece ainda prosperar o fundamento da sentença que indicou que a reincidência do acusado oferta

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