RESUMO DO FILME 'LINCOLN' E SUA RELAÇÃO
Resenha: RESUMO DO FILME 'LINCOLN' E SUA RELAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NINHA • 27/9/2013 • Resenha • 922 Palavras (4 Páginas) • 2.006 Visualizações
RESUMO DO FILME 'LINCOLN' E SUA RELAÇÃO
COM O DIREITO DO TRABALHO
O filme “Lincoln” retrata a figura de Lincoln, um dos presidentes dos Estados Unidos onde o povo manteve grande simpatia, uma vez que, tornou-se uma figura que se destacou na história dos EUA por ter abolido a escravidão e ter dado a liberdade e a cidadania aos descendentes das populações imigrantes de origem africana, ou seja, a população negra, mais conhecida nos como a população afro-americana.
Lincoln foi também um dos fundadores do Partido Republicano, que era, pelo contrário, um partido federalista, que considerou o governo federal como avalista dos Direitos Humanos. E entre eles, a emancipação dos escravos, tema central desse filme. Assim, sua intenção era terminar com a escravidão, ou seja, proporcionar a essas pessoas negras o direito de ser um trabalhador e, sobretudo, dono de seu próprio trabalho. Portanto, o direito de emancipação dos escravos os transformava em pessoas livres assalariadas, unidas – segundo ele – em laços fraternais com os outros membros da classe trabalhadora, independentemente da cor da pele. Suas demandas de que o escravo deixasse de sê-lo e de que o trabalhador – tanto branco como negro – fosse o dono não só de seu trabalho, mas também do produto de seu trabalho, eram igualmente revolucionárias.
Contudo, Lincoln visava que a abolição da escravidão possibilitasse não só a liberação da população negra, mas de todo o mundo do trabalho, beneficiando também a classe trabalhadora branca, cujo racismo ele via que ia contra seus próprios interesses.
Nota-se que esse povo - escravo era totalmente submetido a práticas violadoras do princípio da dignidade da pessoa humana, onde a sua utilização era forçosa, em desacordo com o direito de liberdade de locomoção dos sujeitos.
O filme mostra claramente que a condição de escravo levava a apreciação do homem como mercadoria. Considerados coisas, portanto, pessoas eram objeto de compra e venda.
Dessa forma, pode-se dizer que a partir do momento em que um sujeito viola direito de outrem causando-lhe prejuízo, comete ato ilícito, gerando o dever de reparar o dano causado.
Nesse caso, em que patrões se sentem donos de escravos, se fosse hoje e analisando-se do ponto da responsabilidade civil do sujeito, pode-se destacar como suas espécies: o dano material e o moral.
O dano material, também conhecido como dano patrimonial, é aquele que atinge os bens apreciáveis em pecúnia do patrimônio do ofendido. Entende a doutrina, que esta espécie de dano, se subdivide em: dano emergente, lucro cessante e perda de uma chance.
Enquanto o dano emergente importa na imediata e efetiva diminuição do patrimônio da vítima, o lucro cessante se correlaciona sobre uma perspectiva futura dos efeitos do ilícito cometido sobre o patrimônio do ofendido.
A perda de uma chance, por sua vez, está arraigada às hipóteses em que o ilícito praticado retira a possibilidade de se obter uma situação futura mais favorável à vítima.
Já o dano moral, nada mais é senão o dano decorrente de ofensa a direito da personalidade. Portanto, destaca-se que a dor, a angústia e o sofrimento não são a causa, mas sim, a consequência do dano moral.
Conforme exposto, o dano moral é espécie de dano decorrente da lesão a direitos da personalidade, ou seja, a direitos imprescindíveis à caracterização do sujeito ou à inserção nas relações jurídicas. No entanto, há na literatura correntes que
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