Razões do corrigente
Abstract: Razões do corrigente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cyumiy • 29/9/2014 • Abstract • 1.356 Palavras (6 Páginas) • 274 Visualizações
Excelentissimo Senhor Doutor Desembargador-Corregedor Geral da Justiça do Egregio Tribunal de Justiça do Estado de ...
O Ministerio Publico Estadual, por seu órgão signatário, inconformado com o despacho do digníssimo Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de Pedregulho, proferido nos autos do Processo Criminal numero ..., que revogou o despacho judicial que havia deferido pedido de realização de exame pericial e oitiva de testemunha, formulado pelo Parquet, vem perante Vossa Excelencia, provando a tempestividade e proclamando prejuízo à realização da Justiça Publica, pela inversão tumultuaria de atos e formulas legais do processo penal, interpor a presente CORREIÇÃO PARCIAL, com fundamento no artigo 176 da Lei Complementar 234/2002.
Requer, recebida com as razões anexas e a documentação inclusa, seja ela deferida para os efeitos de restabelecimento da regular ordem no procedimento estabelecido.
Pedregulho, ... de ... de ...
Promotor de Justiça
Comarca de Pedregulho
Processo-Crime Numero ...
Objeto : Correição Parcial
Corrigente : Ministerio Publico
Corrigenda : Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de Pedregulho
RAZÕES DO CORRIGENTE
O Ministerio Publico, irresignado com o despacho do Senhor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de Pedregulho, lançado à folha ... dos autos em epigrafe, que indeferiu o despacho judicial que havia deferido o pedido de realização de exame pericial e oitiva de testemunha, formulado pelo Parquet, ao argumento de que o Ministerio Publico possui poder requisitório, podendo, assim requisitar diretamente as diligencias, vem apresentar as razoes da presente correição parcial, visando obter deferimento ao referido requerimento e o consequente restabelecimento da devida ordem no cumprimento das formulas e atos legais, pois o nobre magistrado, além de tumultuar o processo em típica conduta caracterizadora de error in procedendo, está a obstaculizar a realização da Justiça.
DA TEMPESTIVIDADE
O corrigente foi intimado do despacho no dia 03 de maio de 2013 (folha ...).
O artigo 176 e 177 da Lei complementar 234/2002 preceituam:
“Artigo 176 – São suscetíveis de correição, mediante reclamaçao da parte, ou do órgão do Ministerio Publico, as omissões do Juiz e os despachos irrecorríveis por ele proferidos que importem em inversão de ordem legal do processo ou resultem de erro de oficio ou abuso de poder.”
“Artigo 177 – A reclamação será manifestada perante o Corregedor Geral da Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do interessado da decisão reclamada.”
DO CABIMENTO
Por se tratar de processo criminal que segue o rito de procedimento sumario dos crimes, está sujeito ao sistema recursal previsto na norma processual adjetiva.
O despacho hostilizado não é sentença ou decisão definitiva ou com força definitiva, por isso incabível a apelação.
Por outro lado, não se coaduna com as hipóteses elencadas em numerus clausus nos incisos do artigo 581 do Codigo de Processo Penal, sendo, assim, inviável o recurso em sentido estrito, não restando, portanto, outro caminho a não ser a interposição de correição parcial, vez que, repita-se, o ato do juiz configura em patente erro rim procedendo, importando em inversão tumultuaria do processo.
A proposito, sobre o tema leciona Julio Fabbrini Mirabete: “Tem a correição parcial em vista, como já observado, o error in procedendo, ou seja, o erro cometido pelo juiz em ato processual que causa tumulto no processo. Por isso, se tem admitido a correição parcial nas seguintes hipóteses: (...) de indeferimento de pedido do Ministerio Publico para a volta dos autos de inquérito à Delegacia de Policia, para a localização da vitima ou de testemunha, e para a realização de diligencias; ...”
Complementa o entendimento acima o posicionamento de Guilherme de Souza Nucci, que ao conceituar a correição parcial assevara: “Trata-se de recurso a disposição das partes, voltado à correção de procedimentos adotados pelo juiz de primeira instancia, na condução do processo, quando provam inversão tumultuaria dos atos e formulas legais. É um recurso de natureza residual, somente sendo cabível utilizá-lo se não houver outro recurso especificamente previsto em lei .”
Ora, como destacado, trata-se in casu de revogação de ato judicial que havia deferido as diligencias requeridas pelo Ministerio Publico para realização de exame pericial e oitiva de testemunha. Portanto, pela inquestionável inversão tumultuaria dos atos e formulas legais que caracteriza o procedimento adotado pelo julgador e pela ausência de recurso previsto no Codigo de Processo Penal, não há duvida do cabimento da presente correição parcial.
DO MERITO
A toda vista, como salientado, o despacho judicial guerreado importa inversão tumultuaria de atos e formulas legais.
No caso sub examine, o processo foi indeferido por esse egrégio Tribunal a partir do encerramento do inquérito, atendenco recurso em sentido estrito interposto pelo Ministerio Publico contra decisão que concedeu ao reu a transação processual, prevista na Lei 9099/95, quando o caso não comportava e por isso não foi proposta pelo Parquet.
IV. Do mérito.
A
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