Regime De Caixa E Competência
Artigo: Regime De Caixa E Competência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dema1010 • 1/12/2013 • 478 Palavras (2 Páginas) • 494 Visualizações
REGIME DE CAIXA E COMPETÊNCIA
Regime de caixa é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas.
A regra geral é a seguinte:
• A despesa só é considerada Despesa Incorrida quando for paga, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi pago.
• A receita só é considerada Receita Ganha quando for recebida, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi recebido.
Exemplos:
1) Vamos supor que a assinatura anual de um jornal custou R$ 120,00 e esta quantia foi paga para a editora em 4 vezes sem juros de R$ 30,00. No regime de caixa os valores pagos serão considerados Despesas Incorridas no momento de seu pagamento, ou seja, R$ 30,00 por mês. Já no regime de competência a despesa deverá ser apropria R$ 10,00 por mês perfazendo um total de R$ 120,00 (período de um ano de assinatura), independente de como ela foi paga.
2) Vamos supor que houve a venda de um bem para pagamento futuro. No regime de caixa a receita só será considera ganha quando for recebida, ou seja, no dia que a parcela correspondente for quitada pelo cliente. Já no regime de competência a receita é considerada receita ganha no momento da negociação, independente do momento que será paga.
Regime de competência (do inglês accrual-basis) é o que apropria (ou seja, considera ocorrido o fato gerador) receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas. Sua principal vantagem é a possibilidade de previsão, ou seja, o futuro também passa a fazer parte da contabilidade da entidade.
Como exemplo, podemos citar uma compra de mercadorias a prazo:
Se a compra ocorreu no mês de janeiro com pagamento em fevereiro, a despesa deverá constar nos registros de janeiro, embora o pagamento seja feito em fevereiro.
Contabilmente, em janeiro, computa-se a despesa e como contrapartida (vide método das partidas dobradas), cria-se uma obrigação em Contas a pagar. Em fevereiro, por ocasião do pagamento, deduz-se o valor pago de Contas a pagar e reduz-se o valor do caixa.
Como regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regime de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.
No entanto, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas às demais exigências impostas pela Instrução Normativa SRF nº 104/1998.
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